Você que é um profissional da área da saúde sabia que tem direito a requerer a aposentadoria especial ou conversão de tempo especial em comum?
A aposentadoria especial é um dos tipos de aposentadoria que podem ser requeridas ao INSS e que se destina a assegurar a proteção ao trabalhador que se expõe a agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física durante o período de trabalho.
Descubra agora tudo o que precisa para solicitar sua aposentadoria especial.
Qual a vantagem da aposentadoria especial para profissional da saúde?
O benefício previdenciário da aposentadoria especial tem duas grandes vantagens: o profissional pode se aposentar com apenas 25 anos de contribuição independente de sua idade e ainda não é aplicado o chamado fator previdenciário, o grande vilão das aposentadorias.
Ainda, nos casos em que o trabalhador não fica 25 anos em profissão insalubre, é possível pleitear a conversão do tempo especial em comum e ganhar 40% a mais no tempo, se homem e, se mulher, mais 20%.
Entende-se por serviços de saúde qualquer local destinado à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.[1]
Assim, qualquer trabalhador que preste serviços em ambiente destinado a serviços de saúde pode ser direito a requerer aposentadoria especial, desde que comprove o contato com os agentes nocivos como falaremos a seguir.
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[1] NR32 (NR 32 Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde surgiu para estabelecer as diretrizes básicas para implementação de medidas de proteção à segurança e a saúde dos trabalhadores em serviços de saúde). Disponível em: http://www.saude.sp.gov.br/resources/crh/ggp/cartilhas/normas_regulamentares.pdf
Porque esses profissionais podem requerer aposentadoria especial?
Os profissionais da área da saúde têm direito a aposentadoria especial pois estão expostos a agentes prejudiciais a sua integridade física.
Ou seja, estão expostos a agentes nocivos a sua saúde caracterizados como agentes químicos, físicos ou biológicos (vírus, germes infecciosos ou parasitários humanos; doentes ou materiais infectocontagiosos, por exemplo.), ou ainda, associação de agentes.
Esta exposição a agentes biológicos não precisa ocorrer durante toda a jornada de trabalho, uma vez que basta a existência de algum contato para que haja risco de contaminação.
Assim, médicos, radiologistas, dentistas, enfermeiros, técnicos de laboratórios, entre outros, tem direito a contagem de tempo especial nos períodos em que trabalharam na área hospitalar e/ou equivalente.Os profissionais das áreas administrativas também podem ter direito?
Caso você seja enfermeira chefe, supervisora, atendente de recepção ou que trabalhe na limpeza destes locais, você também está exposto a agentes nocivos mencionados anteriormente, simplesmente por estar em um ambiente contaminado e pode ter direito à aposentadoria especial ou a conversão de tempo especial em tempo comum.
Não se pode esquecer do contato frequente com equipamentos de Tomografia, Ressonância Magnética, Raio-X e Ultrassonografia, por exemplo, que afetam a saúde do trabalhador pelo mero manuseio destas.
Assim, mesmo que esse contato não perdure durante toda a jornada de trabalho isso não significa que não tenha havido exposição a esses agentes nocivos de forma habitual e permanente no ambiente hospitalar.
Como comprovar o tempo especial?
Até o advento da Lei nº 9032/1995, as atividades especiais eram assim caracterizadas por mero enquadramento legal da categoria.
Em outras palavras, até 28/04/1995, o exercício de atividade profissional voltada para a área da saúde, por si só, era suficiente para tornar o trabalho especial.
Já nos períodos posteriores a tal data, para que os profissionais em comento comprovem a atividade especial, é necessário que estes apresentem os documentos que falaremos agora.
Para comprovar o direito a aposentadoria especial ou converter o período trabalhado em atividade especial em comum é necessário comprovar a sua exposição aos Agentes Nocivos à saúde, o que pode ser feito de duas formas principalmente:
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
- LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho).
Como é calculado o salário de benefício do médico ou do profissional da saúde?
O cálculo do benefício corresponde a 100% da média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, sobre essa média não é aplicado o fator previdenciário, se tornando assim um dos benefícios mais benéficos pagos atualmente pela previdência social, e que está prestes a acabar com a reforma da previdência.
Conhecer os seus direitos e acessar profissionais especializados em Previdência pode fazer toda a diferença na sua aposentadoria.
E o profissional da saúde autônomo, tem direito a aposentadoria especial?
O próprio profissional é quem terá que comprovar o tempo de atividade exposto a agentes nocivos.
Ou seja, ao invés de solicitar o LTCAT à empresa (como devem fazer os funcionários), será necessário contratar um engenheiro do trabalho para verificar o ambiente da clínica médica e produzir o laudo e mantê-lo atualizado, pelo menos a cada dois ou três anos, por exemplo.
A comprovação do tempo especial também pode ser feita de outras maneiras:
- Fotos exercendo sua atividade
- Alvará de funcionamento da clinica
- Declaração de Imposto de Renda de todos os anos em que deseja comprovar a atividade
- Certificado de regularidade de pagamentos ao CRM
- Fichas de pacientes
- Diplomas de graduação ou cursos relacionados a profissão.
O planejamento da aposentadoria para profissionais da área da saúde é indispensável para a percepção do melhor benefício no menor tempo possível.
Em caso de dúvidas, busque orientação.