Metalúrgicos tem direito a requerer aposentadoria especial

Você conhece a profissão de metalúrgico? Sabe por que ela é uma atividade especial?

Os metalúrgicos são operários ou industriários que lidam diretamente com a produção e/ou extração de metal ou de suas ligas, podendo realizar também o tratamento e transformação do metal.

A metalurgia pode ser utilizada em diversas áreas como fábricas e siderúrgicas.

Em razão disso o metalúrgico fica exposto a múltiplos agentes nocivos que podem causar danos à sua saúde com o passar do tempo.

Devido a isso, os metalúrgicos recebem os adicionais de insalubridade ou periculosidade e por consequência a esta exposição tem direito a aposentadoria especial.

A atividade em contato com agentes nocivos deve ser exercida de forma habitual e permanente. O tempo de atividade pode ser de 15, 20 ou 25 anos dependendo do agente nocivo.

A profissão de metalúrgico ou de metalurgia em geral era considerada uma atividade especial pelo enquadramento da atividade profissional, no entanto a partir de 28/04/1995.

A simples anotação da profissão na carteira de trabalho não dá mais ao trabalhador a presunção de que a atividade é considerada especial.

Hoje para conseguir a aposentadoria especial o metalúrgico deve comprovar os tipos de agentes nocivos a que está ou estava exposto durante sua jornada de trabalho.

Por que você deve requerer a aposentadoria especial sendo metalúrgico?

Porque a maior vantagem desta modalidade de aposentadoria é a redução do tempo trabalhado, que pode ser de 15, 20 ou 25 anos dependendo do agente nocivo que o trabalhador estiver exposto enquanto desenvolve a sua atividade.

Além disso não há incidência do fator previdenciário no cálculo do benefício.

Assim, o valor do benefício é obtido pela média aritmética de 80% do período contributivo do segurado, referente às maiores contribuições, a partir de julho de 1994, conforme a regra geral do artigo 29, da Lei 8.213/91.

Como devo provar essa exposição aos agentes agressivos?

Para se ter direito a esse benefício, é preciso comprovar essa exposição através do documento chamado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

O PPP é o documento que deve ser preenchido pela empresa baseando-se no LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho).

O PPP é confeccionado para cada um de seus empregados, trabalhadores, avulsos e cooperados, que ficam expostos a agentes nocivos à saúde e à integridade física.

Portanto, todo empregado que tenha contato com agentes insalubres e perigosos tem o direito de obter da empresa o PPP ao final do seu contrato de trabalho, e este documento deve ser guardado para o momento da aposentadoria.

Estando com toda documentação necessária e tendo uma assessoria previdenciária competente, ao ingressar na Justiça contra o INSS os juízes reconhecem o direito a aposentadoria especial.

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