[vc_row][vc_column][vc_column_text]
Você que é um DENTISTA ou CIRURGIÃO DENTISTA sabia que tem direito a requerer a aposentadoria especial ou conversão de tempo especial em comum?
Descubra agora tudo o que precisa para solicitar sua aposentadoria especial.
[/vc_column_text][vc_separator][vc_row_inner][vc_column_inner width=”1/2″][vc_column_text]
Qual é a vantagem da aposentadoria especial?
O benefício previdenciário da aposentadoria especial tem duas grandes vantagens:
- o profissional pode se aposentar com apenas 25 anos de contribuição independente de sua idade
- não é aplicado o chamado fator previdenciário.
Assim, nos casos em que o trabalhador não fica 25 anos em profissão insalubre, é possível pleitear a conversão do tempo especial em comum.
Ao pleitear a conversão o profissional ganha 40% a mais no tempo se homem e se mulher, ganha mais 20%.[/vc_column_text][/vc_column_inner][vc_column_inner width=”1/2″][vc_column_text]
[/vc_column_text][/vc_column_inner][/vc_row_inner][vc_separator][vc_row_inner][vc_column_inner width=”1/2″][vc_column_text]
Porque esses profissionais podem requerer aposentadoria especial?
Os Ortodontistas podem se especializar em diversas áreas, como clínica geral, endodontia, implantodontia, periodontia, traumatologia e cirurgia bucomaxilofacial, por exemplo.
Essas atividades fazem com que o profissional esteja exposto a agentes nocivos, caracterizados como agentes químicos, físicos ou biológicos (vírus, germes infecciosos ou parasitários humanos; doentes ou materiais infectocontagiosos, por exemplo.), ou ainda, associação de agentes.
Esta exposição a agentes nocivos é prejudicial à saúde e a integridade física do profissional.
Por isso, então, poderá requerer uma aposentadoria especial.
Muito importante lembrar que a exposição a agentes biológicos não precisa ocorrer durante toda a jornada de trabalho, uma vez que basta a existência de algum contato para que haja risco de contaminação.
Não se pode esquecer do contato frequente de alguns profissionais com equipamentos de Tomografia, Ressonância Magnética, Raio-X e Ultrassonografia, por exemplo, que afetam sua saúde pelo mero manuseio destas.[/vc_column_text][/vc_column_inner][vc_column_inner width=”1/2″][vc_column_text]
Como comprovar o tempo especial?
Até o advento da Lei nº 9032/1995, as atividades especiais eram assim caracterizadas por mero enquadramento legal da categoria.
Em outras palavras, até 28/04/1995, o exercício de atividade profissional voltada para a área da saúde em geral, por si só, era suficiente para tornar o trabalho especial.
Já nos períodos posteriores a tal data, para que os profissionais em comento comprovem a atividade especial, é necessário que estes apresentem os documentos que falaremos agora.
Para comprovar o direito a aposentadoria especial ou converter o período trabalhado em atividade especial em comum é necessário comprovar a sua exposição aos Agentes Nocivos à saúde.
Essa comprovação pode ser feita de duas formas principalmente:
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
- LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
[/vc_column_text][/vc_column_inner][/vc_row_inner][vc_row_inner][vc_column_inner width=”1/2″][vc_column_text]
E o profissional autônomo, tem direito a aposentadoria especial?
O próprio profissional é quem terá que comprovar o tempo de atividade exposto a agentes nocivos.
Assim, ao invés de solicitar o LTCAT à empresa (como devem fazer os funcionários), será necessário contratar um engenheiro do trabalho para verificar o ambiente da clínica médica e produzir o laudo e mantê-lo atualizado, por exemplo.
A comprovação do tempo especial também pode ser feita de outras maneiras:
- fotos exercendo sua atividade
- alvará de funcionamento da clínica
- certidão de regularidade do pagamento de ISS fornecido pela prefeitura
- declaração de Imposto de Renda de todos os anos em que deseja comprovar a atividade
- certificado de regularidade de pagamentos ao CRO,
- fichas de pacientes
- diplomas de graduação ou cursos relacionados a profissão
- declaração de procedimentos realizados por planos de saúde
Ainda, é suficiente que a atividade profissional do trabalhador conste entre as relacionadas no Anexo do Decreto 53.831/64 e 83.080/79, consideradas insalubres, perigosas ou penosas até a edição da Lei 9.032/95 (28.04.1995).[/vc_column_text][/vc_column_inner][vc_column_inner width=”1/2″][vc_column_text]
[/vc_column_text][/vc_column_inner][/vc_row_inner][vc_column_text]
O planejamento da aposentadoria para os profissionais da área de Odontologia é indispensável para a percepção do melhor benefício no menor tempo possível.
Conhecer os seus direitos e acessar profissionais especializados em Previdência pode fazer toda a diferença, busque orientação e programe sua aposentadoria.[/vc_column_text][vc_separator][/vc_column][/vc_row][vc_row full_width=”stretch_row” css=”.vc_custom_1552503766176{padding-top: 0px !important;padding-bottom: 0px !important;background-color: #f7f7f7 !important;}”][vc_column][finance_hawk_call_back cb_image=”849″ sub_heading=”Você é um profissional de Odontologia e quer se aposentar?” description=”Separe toda a documentação e entre em contato para programar a sua aposentadoria antes da reforma da previdência.” success=”Mensagem enviada.” error=”Ocorreu um erro, verifique o formulário e tente novamente.” button_text=”Enviar” css=”.vc_custom_1557273388148{padding-top: 0px !important;padding-bottom: 0px !important;}”][/vc_column][/vc_row]