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O ultimo dia 16 certamente irá ficar para a história do direito previdenciário no Brasil.
Nesta data foi aprovado em primeiro turno na Câmara de Deputados a proposta de Emenda à Constituição Federal (PEC) 6/2019, que irá modificar o sistema de previdência do nosso país.
Esta notícia tem deixado muitas pessoas preocupadas pois irá modificar de forma expressiva o direito a aposentadoria de todos os brasileiros, tanto do Regime Geral (RGPS,) quanto no Regime Próprio (RPPS).
Quer saber mais?
Leia este artigo até o final e verifique se você já tem direito adquirido e poderá se aposentar pelas regras atuais antes da reforma da previdência.
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Primeiramente, é importante esclarecer que o projeto de reforma ainda deverá passar por mais duas votações, sendo uma na Câmara e outra no Senado.
Após essas votações o projeto deverá ser assinado pelo Presidente da República, para então modificar a Constituição Federal e passarem a valer as novas regras.
As pessoas que já estão aposentadas e as que já tem direito a requerer a aposentadoria com as regras atuais, não precisam se preocupar, pois a nossa Constituição Federal de 1988, prevê em seu artigo quinto, inciso XXXVI, que “a lei não prejudicará o direito adquirido”.
Neste contexto, o texto da PEC 06/19, apresenta a seguinte previsão:
Art. 23. A concessão de aposentadoria do segurado do Regime Geral de Previdência Social e de pensão por morte aos dependentes do segurado falecido será assegurada, a qualquer tempo, desde que tenham sido cumpridos os requisitos para obtenção desses benefícios até a data de promulgação desta Emenda à Constituição, observado os critérios da legislação vigente na data em que foram atendidos os requisitos para a concessão da aposentadoria ou da pensão por morte.
Parágrafo único. O valor da aposentadoria e da pensão concedida na forma prevista no caput será apurado de acordo com a legislação em vigor à época em que foram atendidos os requisitos nela estabelecidos para a concessão do benefício.
Isso quer dizer que aqueles que já cumpriram os requisitos das regras atuais de aposentadoria, mesmo que ainda não tenham ingressado com o pedido perante o INSS tem direito a requerer seu benefício a qualquer tempo com as regras atuais vigentes.
Diante disso, importante lembrar que não é preciso realizar o encaminhamento da aposentadoria às pressas com medo de perder seu direito.
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Mas atenção!
Consulte um advogado especialista em direito previdenciário para se certificar que efetivamente já cumpriu os requisitos indispensáveis para se aposentar antes da reforma.
Além disso, o advogado previdenciarista poderá lhe ajudar a entender as regras de transição apresentadas e fazer a programação da sua aposentadoria.
Como a aposentadoria é para vida toda, é muitíssimo importante verificar a melhor data para requerimento, pois não basta se aposentar, é essencial se aposentar com o melhor benefício possível.
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