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A Previdência Social é um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice.
Oferece vários benefícios que tem o objetivo de trazer tranqüilidade no presente e no futuro.
A previdência social que existe hoje é como se fosse um seguro que você paga e pode requerer em determinados casos.
Para ter essa proteção, é necessário se inscrever e contribuir todos os meses.
Quer saber mais?
Leia este artigo até o final e compartilhe!
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Para que serve a Previdência Social?
A previdência social serve para substituir a renda do segurado-contribuinte, quando da perda de sua capacidade de trabalho.
Esta perda da capacidade de trabalho pode ocorrer por inúmeros fatores, também chamados riscos sociais.
São alguns riscos sociais: doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário.
Além destes, há também a maternidade e a reclusão.
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Quem pode se inscrever?
Todo trabalhador com carteira assinada é automaticamente filiado à Previdência Social.
Quem trabalha por conta própria (de forma autônoma, por exemplo) precisa se inscrever e contribuir mensalmente para ter acesso aos benefícios previdenciários.
São segurados da Previdência Social os empregados, os empregados domésticos, os trabalhadores avulsos, os contribuintes individuais e os trabalhadores rurais.
Até mesmo quem não tem renda própria, como as “donas-de-casa” e os estudantes, pode se inscrever na Previdência Social.
Para se filiar é preciso ter mais de 16 anos.
O trabalhador que se filia à Previdência Social é chamado de segurado.
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Como faço para ter Qualidade de Segurado?
Qualidade de segurado é a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social.
Todos os filiados ao INSS em uma das categorias listadas acima e, enquanto estiverem efetuando recolhimentos mensais a título de previdência, automaticamente estarão mantendo esta qualidade, ou seja, continuam na condição de “segurado” do INSS.
Entretanto, existem casos em que a legislação determina que mesmo sem recolhimento, esses filiados ainda irão manter esta qualidade, o que é denominado “período de graça”, por exemplo:
sem limite de prazo enquanto o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, bem como auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;
até 12 (doze) meses após o término de benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença), salário maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, etc) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração
até 12 (doze) meses após terminar a segregação, para os cidadãos acometidos de doença de segregação compulsória
até 12 (doze) meses após a soltura do cidadão que havia sido detido ou preso;
até 03 (três) meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar
até 06 (seis) meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de “facultativo”
Os prazos que foram listados acima começam a ser contados no mês seguinte à data do último recolhimento efetuado ou do término do benefício conforme o caso.
Os prazos ainda poderão ser prorrogados em algumas situações especificas.
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O que é período de Carência?
Assim como ocorre nas contratações de plano de saúde, no sistema da Previdência Social também há um período de carência.
O Período de Carência é o número mínimo de meses (competências) pagos ao INSS para que o cidadão, ou em alguns casos o seu dependente, possa ter direito de receber um benefício.
A carência começa a ser contada conforme o tipo de atividade exercida bem como a época em que aconteceu a filiação, a inscrição ou a contribuição.
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Quais são os benefícios da Previdência Social?
Aposentadoria por idade
Aposentadoria por invalidez
Aposentadoria por tempo de contribuição
Aposentadoria especial
Auxílio-doença
Auxílio acidente
Auxílio reclusão
Pensão por morte
Pensão Especial (aos portadores da Síndrome da Talidomida)
Salário-maternidade
Salário-família
Assistência Social BPC / LOAS
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