[vc_row][vc_column width=”1/2″][vc_column_text]
[/vc_column_text][/vc_column][vc_column width=”1/2″][vc_column_text]
Muitas pessoas estão se perguntando como será a Previdência Social daqui para frente quando a Reforma for completamente aprovada.
Mudanças significativas serão realizadas e a previdência social como conhecemos hoje não existirá mais.
A Nova Previdência traz mudanças enormes para quem ainda não começou a trabalhar e para quem já contribui para o INSS.
Haverá mudança também para os sistemas de aposentadoria dos servidores públicos.
Para quem já está no mercado de trabalho foram criadas regras de transição. O objetivo é diminuir o impacto das mudanças.
Não podemos esquecer ainda que existe o direito adquirido, ou seja, aquele que já cumpriu com os requisitos atuais não precisa se preocupar pois seu direito permanece o mesmo.
Quer entender um pouco mais? Leia este artigo até o final.
[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]
Para quem ainda não contribui para o sistema, a Nova Previdência ficará assim:
Trabalhadores privados (urbanos) ou servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS): Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). Tempo de contribuição mínima: 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens).
Servidores públicos da União: Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). Tempo mínimo de contribuição: 25 anos, com 10 anos no serviço público e cinco no mesmo cargo em que o servidor irá se aposentar.
Trabalhadores rurais: Idade mínima: 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens). Tempo de contribuição: 15 anos (ambos os sexos).
Professores: Idade mínima: 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens). Tempo de contribuição: 25 anos (ambos os sexos).
Policiais federais, rodoviários federais e legislativos: Idade mínima: 55 anos (ambos os sexos). Tempo de contribuição: 30 anos (para ambos os sexos, além de 25 anos no exercício da carreira).
[/vc_column_text][vc_separator color=”orange”][vc_column_text]
Como fica para quem já está no mercado de trabalho contribuindo para a Previdência Social nos dias atuais?
No caso daqueles que já trabalham e já contribuem para o INSS, foram criadas 6 regras de transição para que os trabalhadores possam se adaptar:
Transição 1: Sistema de pontos (para INSS). Já existente atualmente para pedir aposentadoria integral, continuará valendo. É a fórmula de pontuação 86/96. O trabalhador soma a idade e o tempo de contribuição, devendo alcançar 86 para mulheres e 96 para os homens. O tempo de contribuição para homens tem que ser de 35 anos, e para mulheres, de 30 anos. Essa regra prevê aumento de um ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres e 105 para homens.
Transição 2: tempo de contribuição + idade mínima (para INSS). A idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para homens. A cada ano, a idade sobe 6 meses até atingir 62/65 anos. A transição acaba em 12 anos para mulheres e em oito anos para homens. O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Transição 3: pedágio de 50% – tempo de contribuição para quem está próximo de se aposentar (para INSS), ou seja, para quem falta até 12 meses de contribuição, no caso das mulheres de 30 anos e 35 anos para homens, deverá cumprir um pedágio de 50% a mais do tempo faltante. Quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio. O fator previdenciário ainda estará valendo.
Transição 4: aposentadoria por idade (para INSS) a partir de janeiro de 2020, haverá um acréscimo de seis meses na idade mínima de aposentadoria da mulher. Ou seja, a regra inicial de 60 anos de idade e 15 de contribuição chegará a 62 anos em 2023. O homem continua precisando de 15 anos de contribuição e 65 anos de idade.
Transição 5: pedágio de 100% (para INSS e servidores).
Trabalhadores do INSS – haverá a opção para quem quiser se aposentar por idade, tanto no setor privado quanto no setor público. Todos terão que se enquadrar na seguinte regra: idade mínima de 57 anos (mulheres) e de 60 anos (homens), além de pagar um pedágio de 100%, ou seja, igual ao número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição. Exemplo: a mulher que estiver com 27 anos de contribuição, a partir da data em que a PEC entrar em vigor, precisará trabalhar mais três anos para completar os 30 anos obrigatórios e mais três anos do pedágio.
Policiais federais – a idade mínima é de 53 anos para homens e 52 para mulheres, mais pedágio de 100%: 30 anos para homens, com pelo menos 20 anos no exercício do cargo; 25 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos no exercício do cargo.
Professores – a idade mínima exigida é 52 anos para mulheres e 55 anos para homens. O pedágio será de 100% sobre o tempo que falta para a aposentadoria.
Servidores da União – será preciso cumprir 20 anos de serviço público, com 5 anos no cargo em que o servidor pretende se aposentar.
Transição 6: somente para servidores públicos. A transição será por pontuação, que soma o tempo de contribuição e a idade mínima, que começa em 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens).
A cada ano, haverá aumento de um ponto, com duração de 14 anos para mulheres e de nove anos para homens. A transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.
O tempo mínimo de contribuição dos servidores é de 30 anos (mulheres) e de 35 anos (homens). A idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 anos para homens.
Quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 receberá aposentadoria integral aos 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). Para quem ingressou após 2003, o benefício será de 60% com 20 anos de contribuição, subindo também dois pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição.
[/vc_column_text][vc_separator color=”orange”][vc_column_text]
Como será o cálculo do valor da aposentadoria?
O cálculo será feito com base na média de 100% do histórico de contribuições do trabalhador.
Contribuições – ao atingir o tempo mínimo de contribuição (20 anos para homens e 15 anos para mulheres do setor privado), os trabalhadores do regime geral terão direito a 60% do valor do benefício integral, com o percentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribuição.
Mulheres terão direito a 100% do benefício quando somarem 35 anos de contribuição.
Homens terão direito a 100% do benefício quando tiverem 40 anos de contribuição.
Garantia – o valor da aposentadoria nunca será superior ao teto do INSS, atualmente em R$ 5.839,45, nem inferior ao salário mínimo (hoje R$ 998).
Reajustes – o reajuste dos benefícios sempre será calculado pela inflação.
Consulte um advogado especializado em direito previdenciário para entender melhor sobre a reforma da previdência.
[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][finance_hawk_call_back cb_image=”849″ sub_heading=”Quer saber mais sobre a Reforma da Previdência?” description=”Entre em contato e tire suas dúvidas.” success=”Enviar” button_text=”Enviar”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_separator color=”orange”][/vc_column][/vc_row]