[vc_row][vc_column][vc_column_text]
Você sabia que Guarda e Convivência são coisas distintas?
Não?
Então acompanhe este rápido artigo e entenda as diferenças e a importância de exerce-las com qualidade para o bem estar dos seus filhos!
É dever de ambos os cônjuges, a guarda dos filhos.
Assim, compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, devendo exercer a guarda unilateral ou compartilhada, dos seus filhos, conforme dispõe os artigos 1.566 e 1.634 do Código Civil Brasileiro.
O Poder familiar está relacionado ao dever dos pais de sustento, guarda e educação dos filhos menores. Ou seja, é o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais em relação à pessoa e aos bens dos filhos menores de 18 anos.
O Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, determina que o poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe.
[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]
Na legislação, há a previsão da guarda unilateral e da guarda compartilhada:
– A guarda unilateral, trata-se do cuidado físico e da tomada de decisões, exclusivos, por parte de apenas um dos genitores. Hoje em dia, é exceção.
– A guarda compartilhada antes era uma opção, com a nova Lei 13.058/14, passou a ser a regra. A lei diz que, não havendo acordo entre os pais quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada.
A guarda alternada não está na lei, foi construída por jurisprudência, é como por exemplo, a criança ficar uma semana com um dos genitores e uma semana com o outro genitor. Trata-se de alternância do cuidado físico.
[/vc_column_text][vc_separator][vc_column_text]
Todavia, guarda é diferente de convivência.
[/vc_column_text][/vc_column][vc_column][vc_separator][vc_column_text]
Como diz o artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, a guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente.
Assim, a guarda, é a tomada de decisões importantes na vida do filho, como a escolha da escola, atividades extracurriculares e do plano de saúde, por exemplo. A guarda é o pleno exercício do poder familiar.
No entanto, o regime de convivência, é o tempo que cada genitor vai passar com seu filho.
Como dispõe o artigo 1.589 do Código Civil: “O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.”
[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column width=”1/2″][vc_column_text]
[/vc_column_text][/vc_column][vc_column width=”1/2″][vc_separator][vc_column_text]
CONRADO PAULINO DA ROSA, advogado, Doutor em Serviço Social e Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, apresenta uma excelente definição acerca do tema:
“Imperioso ressaltar, nessa esteira, que a guarda e a convivência são institutos distintos. Embora comumente confundidos, o primeiro diz respeito ao modo de gestão dos interesses da prole – que pode ser de forma conjunta ou unilateral – e o segundo, anteriormente tradado como direito de visitas, versa sobre o período de convivência que cada genitor terá com os filhos, sendo necessária a sua fixação em qualquer modalidade de guarda.”
[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]
Diante disso, com o fim do matrimonial entre o casal que possui filhos, deve-se lembrar que não existe “ex filho”.
Para a criança ou adolescente, ter o vínculo com o outro genitor quebrado do dia para noite, é muito forte e afeta seu desenvolvimento.
Então, cabe aos adultos terem a sabedoria de lidar com suas questões pessoais e colocarem em primeiro lugar seus filhos.
Mantendo, assim, a criança ou adolescente em manutenção dos seus laços familiares, nutrindo as relações familiares com pais, mães e também avós.
[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][finance_hawk_call_back cb_image=”849″ sub_heading=”Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco, nós podemos lhe ajudar!” button_text=”Enviar”][/vc_column][/vc_row]