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Muitas pessoas tem dúvidas sobre o que é Conciliação e Mediação, como funciona e quais os benefícios.
A maioria das pessoas tem dificuldade em conversar, em expor seus problemas para a parte contra quem litiga.
Quando se tem um processo judicial, é o advogado que transcreve a história do cliente para a petição e levam para o Juiz. Nestes casos a parte interessada acaba participando pouco do processo, se expressando pouco, e por vezes deixando que a sua vida seja decidida por um terceiro.
A Conciliação e/ou Mediação, vem como uma forma de solução de conflitos em que as partes litigantes são colocados no centro do problema, para conversar e quem sabe conseguir realizar algum acordo naquela lide.
Neste artigo você irá entender melhor o que são estas formas de solução de conflitos e como funcionam.
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No Brasil, conciliação e mediação são vistos como meios distintos de solução de conflitos.
Essa visão decorre, em grande parte, da evolução histórica desses instrumentos entre nós. O Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015) reafirmou essa diferenciação no artigo 165.
Na conciliação, o terceiro facilitador da conversa interfere de forma mais direta no litígio e pode chegar a sugerir opções de solução para o conflito (art. 165, § 2º).
Já na mediação, o mediador facilita o diálogo entre as pessoas para que elas mesmas proponham soluções (art. 165, § 3º).
Normalmente há também a diferenciação de acordo com o grau de relação entre as partes.
Para conflitos objetivos, mais superficiais, nos quais não existe relacionamento duradouro entre os envolvidos, aconselha-se o uso da conciliação, por exemplo.
Para conflitos subjetivos, nos quais exista relação entre os envolvidos ou desejo de que tal relacionamento perdure, indica-se a mediação.
Muitas vezes, somente durante o procedimento, é identificado o meio mais adequado.
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O que é conciliação?
É um meio alternativo de resolução de conflitos em que as partes confiam a uma terceira pessoa (neutra), o conciliador, a função de aproximá-las e orientá-las na construção de um acordo.
A conciliação pode ocorrer em todos os tipos de demandas, como Direito do consumidor, Direito de vizinhança, e até mesmo em casos de Direito de Família.
Quem é o conciliador?
O conciliador é uma pessoa da sociedade que atua, de forma voluntária e após treinamento específico, como facilitador do acordo entre os envolvidos, criando um contexto propício ao entendimento mútuo, à aproximação de interesses e à harmonização das relações.
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A conciliação ocorre apenas no processos judicial?
A conciliação pode se dar na forma processual, ou pré-processual, também denominada informal, quando os conflitos ainda não foram jurisdicionalizados, isso depende do momento em que for feito o acordo entre as partes.
No caso da conciliação judicial, o procedimento é iniciado pelo magistrado ou por requerimento da parte, com a designação de audiência e a intimação das partes para o comparecimento.
Na conciliação pré-processual acontece no próprio escritório de advocacia quando cliente procura a solução para o seu conflito.
O advogado é parte fundamental na hora de expor as formas de solução de conflito e seus benefícios.
Também nesta fase, caso a parte não tenha procurado um advogado este pode comparecer à unidade do Poder Judiciário apta a atendê-la, esta unidade marcará uma sessão na qual a outra parte é convidada a comparecer.
Realizando acordo, o termo da audiência se transforma em título judicial.
Na falta de acordo, é dado o encaminhamento para o ingresso do processo.
Qual o benefício da Conciliação?
A Justiça de Conciliação favorece o processo de paz social ao fomentar a cultura do diálogo e tornar a Justiça mais efetiva e ágil, com a redução do número de processos judiciais e do tempo para a análise destes.
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O que é Mediação?
A mediação é um processo voluntário que oferece àqueles que estão vivenciando um conflito familiar, ou qualquer outro conflito de relação continuada.
A mediação é uma oportunidade para solucionar questões relativas à separação, sustento, convivência e guarda de crianças, visitação, pagamento de pensões, divisão de bens e outras matérias, especialmente as de interesse da família.
As partes poderão expor seu pensamento e terão uma oportunidade de solucionar questões importantes de um modo cooperativo e construtivo.
O objetivo da mediação é prestar assistência na obtenção de acordos, que poderá constituir um modelo de conduta para futuras relações, num ambiente colaborativo em que as partes possam dialogar produtivamente sobre suas necessidades e de seus filhos.
Como a Mediação pode ajudar?
A mediação é uma oportunidade única de falar com profissionais especializados, expondo os problemas a serem resolvidos em cada caso, sem o custo emocional e financeiro de um processo judicial.
A mediação acaba com a imprevisibilidade do desfecho do processo e concede às partes o tempo necessário para alcançar a solução de seus problemas cuja resolução, às vezes, está além da capacidade de decisão do Juiz.
Com isso, a mediação ajuda famílias a curar e reconstruir suas vidas de acordo com as normas legais.
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Quem são os mediadores?
Os mediadores são neutros: não dão conselhos, nem tomam decisões.
Em vez disso, eles facilitam um diálogo positivo, criando uma atmosfera propícia à identificação das reais necessidades de ambas as partes, bem como dos interesses de seus filhos, por exemplo.
A mediação é Confidencial?
Sim! Todas as matérias discutidas e reveladas são protegidas pela política do sigilo e da confidencialidade.
Com a exceção do acordo obtido, nada que foi dito ou revelado na mediação será publicado, sendo de se ressaltar que os mediadores são impedidos de testemunhar sobre os casos em que atuaram.
Os mediadores só estão dispensados do sigilo na hipótese do conhecimento de prática delituosa.
O que acontece na mediação?
Os mediadores conduzem um diálogo direcionado para as questões em debate.
Os mediadores falarão com as partes em conjunto ou separadamente, solicitando que cada parte anote por escrito todas as questões que queiram debater.
As sessões têm normalmente duas horas de duração, e um caso, em média, carece de três a quatro sessões para que se alcance uma solução.
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É preciso destacar que o advogado, nesse contexto, possui um papel diferenciado devendo ser facilitador para se obter o melhor resultado possível e, ainda, o mais célere, pois com o diálogo cooperativo é possível encontrar a solução conjunta e consensual, dirimindo os problemas e, concorrendo para o deslinde do procedimento.
Lembremos que o Código de Ética e Disciplina da OAB prevê em seu artigo 2°, inciso VI que dentre os deveres do advogado está “estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios”.
O advogado por ser indispensável à administração da justiça, deve honrar seu papel e buscar conjuntamente com seus clientes o diálogo entre as partes, visando prevenir o cliente do desgaste do tramite processual na justiça.
Importante referir que nem sempre a decisão do Juiz põe fim, de fato, ao litigio. Muitas vezes o diálogo decorrente da sessão de mediação e ou conciliação traz mais frutos positivos pois os verdadeiros interessados estão dentro do problema e possuem a intensão de resolvê-lo da melhor maneira possível.
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