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No escritório Sperinde Advogados realizamos um trabalho interdisciplinar que visa apresentar a melhor estratégia e planejamento na solução dos problemas de nossos clientes. Aqui, contamos com duas sócias especializadas em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário: Dra. Juliana Pilla e Dra. Camilla Sperinde Lima.
Atualmente, com a entrada em vigor da Reforma da Previdência, a edição de novas Leis e a edição de Medidas Provisórias, como a 905/2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, muitas alterações estão sendo trazidas para a realidade dos trabalhadores.
Diante disso, a aplicação do Direito Previdenciário aliado ao Direito do Trabalho, quando realizado por especialistas, pode trazer muitas vantagens aos trabalhadores.
Receber uma assessoria conjunta em direito do trabalho e previdenciário é um diferencial essencial no momento de requerer um benefício previdenciário. Reivindicar direitos trabalhistas e realizar o planejamento da sua aposentadoria (PLANEPREV).
Tanto o Direito do Trabalho quanto o Direito Previdenciário são ramos autônomos do Direito. Possuem, cada um deles, sua própria doutrina especializada, seus princípios individualizadores e regras próprias.
Cabe ressalvar que grande parte das verbas arrecadadas para a Previdência Social derivam da arrecadação realizada nas folhas de salário das empresas e demais rendimentos do trabalho, bem como das contribuições pagas pelos trabalhadores sobre o salário de contribuição.
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E quando há relação?
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A conexão entre direito do trabalho e previdenciário ocorre diariamente na realidade dos trabalhadores. Por exemplo, quando se busca o reconhecimento de uma aposentaria especial. Contudo, é necessário a apresentação do documento chamado PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário. Ele demonstra os agentes nocivos ao que o trabalhador está esposo durante o labor.
Ocorre que, por diversas vezes, os documentos não condizem com a realidade do obreiro. Nestes casos, este está exposto a agentes nocivos que ensejam no pagamento de adicionais de periculosidade ou insalubridade. Mas, as empresas não realizam o pagamento. Diante disso, acaba sendo necessário ingressar com um processo na Justiça do Trabalho exigindo uma perícia técnica. Com base nisso a empresa será obrigada a fornecer um PPP condizente com a realidade do trabalhador.
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Além disso, muitas vezes o trabalhador tem seus direitos reconhecidos perante a Justiça do Trabalho. Ou, então, realiza um acordo para reconhecimento de vínculo. Eventualmente, por não estar bem assistido por uma equipe multidisciplinar, deixa de exigir que o empregador realize as contribuições previdenciárias do período reconhecido. Certamente, isso lhe prejudica muitas vezes na hora de se aposentar.
Enfim, são inúmeros os casos em que o direito do trabalho quando aliado ao direito previdenciário traz benefícios ao trabalhador.
Fique atento! As leis estão mudando, procure profissionais qualificados e atualizados para lhe auxiliar!
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