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O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro, instituído pela Lei nº 13.982/2020, no valor de R$ 600,00 por mês, pago pela União a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial, pelo prazo de 3 meses, às pessoas que perderam sua renda em virtude da crise causada pelo coronavírus.
Em regra, o valor do auxílio emergencial não pode ser penhorado, pois se trata de verba de natureza alimentar, conforme Art.833, IV do Código de Processo Civil.
Sendo assim, no dia 07 de maio de 2020, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, expediu a Resolução nº 318/2020, na qual recomenda que os magistrados não efetuem a penhora do auxílio emergencial para pagamento de dívidas, observado o livre convencimento judicial.
Neste sentido, temos o art. 5º, da referida resolução, que dispõe:
“Recomenda-se que os magistrados zelem para que os valores recebidos a título de auxílio emergencial previsto na Lei no 13.982/2020 não sejam objeto de penhora, inclusive pelo sistema BacenJud, por se tratar de bem impenhorável nos termos do art. 833, IV e X, do CPC.
Parágrafo único. Em havendo bloqueio de valores posteriormente identificados como oriundos de auxílio emergencial, recomenda-se que seja promovido, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, seu desbloqueio, diante de seu caráter alimentar.”
Contudo, excepcionalmente, o devedor de pensão alimentícia poderá sofrer penhora de 50% do valor do auxílio emergencial para o pagamento de prestação alimentícia, por ser uma das exceções dispostas no Código de Processo Civil que permitem a penhora.
Por exemplo, o genitor ou genitora, deve pensão alimentícia ao filho menor, vai receber o auxílio emergencial no valor de R$ 600,00, o juiz poderá penhorar até 50% do valor, ou seja, R$ 300,00 para pagamento da pensão alimentícia.
Por fim, se você está com dificuldades de arcar com a sua obrigação alimentar, ou, se o seu filho não está recebendo devidamente os alimentos, procure a orientação de um advogado especialista em direito de família para lhe auxiliar.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][finance_hawk_call_back cb_image=”849″ sub_heading=”Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco, nós podemos lhe ajudar!” success=”ENVIADO.” error=”Tente novamente.” button_text=”ENVIAR”][/vc_column][/vc_row]