Durante a Pandemia do novo Coronavírus, STF decide sobre doação de sangue por homens homossexuais.

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Doação de sangue

Em decisão histórica, durante a pandemia de Coronavírus, STF decide pela possibilidade de doação de sangue por homens homossexuais. Que antes era proibido por normas infraconstitucionais como Portarias do Ministério da Saúde e Anvisa.

Antes de tudo, importante referir que este é um tema denso. Mas fundamental para que possamos começar a pensar fora da caixa.

Por isso, te convidamos a ler este artigo até o final. Pois as informações trazidas são muito relevantes para a sociedade como um todo. E, em especial para esta minoria que é a comunidade LGBTI+.

Quero aproveitar que você está interessado em saber mais sobre os seus direitos para disponibilizar o material sobre Planejamento Previdenciário. O planejamento é o ideal para  quem deseja se aposentar conquistando o melhor benefício!

Clique agora no botão abaixo e saiba mais sobreo planejamento previdenciário!

Bancos de sangue rejeitam doação de sangue feito por homens homossexuais

Primeiramente, importante contextualizar o tema no sentido de que hoje os bancos de sangue rejeitam a doação de sangue feito por homens homossexuais. Que tenham feito sexo com outros homens nos 12 meses anteriores à coleta.

O presente tema é discutido há anos na justiça. Mas o julgamento começou em 2017 no STF. E, assim, foi suspenso quando o ministro Gilmar Mendes pediu vista. Ou seja, mais tempo para analisar o caso.

No dia 01º de maio de 2020, a análise foi retomada com o voto do Ministro Gilmar Mendes.Porém, em decorrência da pandemia do novo Coronavírus o plenário se deu por meio virtual.

O ministro Gilmar Mendes foi o sexto ministro a considerar inconstitucionais a portaria do Ministério da Saúde e uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);. Que só permite a doação de “homens que se relacionam com outros homens” após 12 meses de abstinência sexual.

Inconstitucionalidade

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5543) foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) em 2016. Para declarar a inconstitucionalidade de dispositivos da Portaria 158/2016 do Ministério da Saúde e da Resolução RDC 34/2014 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Neste sentido, para quem não sabe, ADI – Ação direta de Inconstitucionalidade é um instrumento utilizado no chamado controle direto da constitucionalidade das leis e atos normativos. Isso as vezes se faz necessário para que todas as leis e normas estejam em conformidade com os princípios norteadores da nossa Constituição Federal.

Estas normas do Ministério da Saúde e da ANVISA relacionavam a proibição da doação de sangue a critérios que consideravam o perfil de homens homossexuais com vida sexual ativa à possibilidade de contágio por doenças sexualmente transmissíveis (DST).

Ao mesmo tempo, no âmbito da discussão no STF. Outros ministros já tinham votado a favor da ação. E declarado, assim, ambas as medidas inconstitucionais. Como por exemplo Edson Fachin.

Em contrapartida, o Ministro Alexandre de Moraes apresentou voto favorável para suspender apenas a restrição de um ano. Mas divergiu dos colegas e defendeu que o material deveria ser armazenado em laboratório aguardando janela imunológica a ser definida pelo Ministério da Saúde.

Como funciona a doação de sangue feita por homens homossexuais?

Nesses casos, explicou o ministro, após a necessária triagem, incluindo a realização do questionário individual, o material coletado de homens que fizeram sexo com outros homens. Independentemente do prazo de 12 meses, deve ser identificado, separado, armazenado e submetido a teste sorológico somente após o período da janela imunológica. A ser definida pelos órgãos competentes, para afastar qualquer possibilidade de contaminação.

Neste sentido, importante explicar que entende-se por janela imunológica o intervalo de tempo entre a infecção pelo vírus da aids. Por exemplo, e a produção de anticorpos anti-HIV no sangue. Esses anticorpos são produzidos pelo sistema de defesa do organismo em resposta ao HIV e os exames irão detectar a presença dos anticorpos. O que confirmará a infecção, caso ela tenha ocorrido. Esta janela pode ser de 30 dias, sendo indicado a repetição de novo teste novamente dentro de 60 dias.

Mas você deve estar se perguntando, o tema estava aguardando julgamento desde 2017. Por qual razão foi retomado e decidido em tão pouco tempo. E a resposta para esta pergunta é muito simples: Coronavírus.

Decisão do STF

A decisão do STF sobre a inconstitucionalidade da portaria do Ministério da Saúde e da Anvisa prolatada em 8 de maio de 2020, se deu principalmente por uma questão de urgência e pressão social.

Atualmente, pelas regras vigentes, determinadas pela portaria 158/2016 do Ministério da Saúde. E por uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), estavam proibidos de doar sangue os “homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes nos 12 meses antecedentes”.

E, por causa dessas normas. Esse grupo também não pode doar plasma para pacientes infectados com covid-19. Um novo tipo de tratamento que pode dar esperança de sobrevida aos doentes mais críticos.

 Dante disso, podemos refletir a interessante relação entre uma pandemia. E problemas sociais que não são enfrentados quando não há uma necessidade emergente.

Assim, verifica-se como as coisas se movimentam durante o caos não é mesmo?

Como tudo pode passar a ser visto de outra forma. O Novo Coronavírus tem sido uma experiência ruim para toda sociedade. Mas, em contrapartida, está trazendo mudanças expressivas em todas as searas. Inclusive no direito.

Agora a questão é, que diferença faz se um homem gay teve relações sexuais com outro homem nos últimos 12 meses. Se o sangue vai ser, ou, pelo menos deveria ser analisado da mesma forma como o sangue da Maria que teve relações sexuais com o marido ontem. Ou do João que transou com várias mulheres sem proteção nas últimas semanas e resolveu doar sangue?

Será que falaram a verdade sobre sua intimidade no momento da doação de sangue? Será que o sangue deles será testado ou aguardará a tal janela imunológica?

Percebeu como a restrição para doação de sangue por homens gays se dá por uma estigmatização social de que estes transmitem, ou se contaminam mais com doenças sexualmente transmissíveis em comparação aos heterossexuais?

Será?

Para contextualizar. Em uma pesquisa do Ministério da saúde, verificou-se que os casos de mulheres na terceira idade com HIV cresceu 103% nos últimos 10 anos. Como se trata de uma geração que, muitas vezes, não aderiu à cultura do uso do preservativo, a incidência do HIV tem aumentado. E será que estes aguardam a janela imunológica?

Então, finalmente no dia 8 de maio de 2020, o STF decidiu pela inconstitucionalidade das normas da Anvisa e do Ministério da Saúde que excluíam do rol de habilitados para doação de sangue. Os “homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes nos 12 meses antecedentes”. Aplicando o princípio da igualdade previsto em nossa Constituição.

Por fim, importante tecer alguns comentários sobre as decisões da corrente majoritária e argumentos divergentes.

O Ministro Edson Fachin, em seu voto destacou que “não se pode negar a uma pessoa que deseja doar sangue um tratamento não igualitário, com base em critérios que ofendem a dignidade da pessoa humana”. Fachin acrescentou que para a garantia da segurança dos bancos de sangue devem ser observados requisitos baseados em condutas de risco. E não na orientação sexual para a seleção dos doadores. Pois configura-se uma “discriminação injustificável e inconstitucional”.

No mesmo sentido, o Ministro Luís Roberto Barroso, afirma que de um lado está a queixa plausível de que há discriminação a um grupo que já é historicamente estigmatizado. E de outro, também está o interesse público legítimo de se proteger a saúde pública em geral. E afirma “Acho perfeitamente possível. Acho que pode e, talvez, deva haver eventual regulamentação para prevenir a contaminação dentro do período da janela imunológica. Mas, esta normativa peca claramente pelo excesso”.

O que disse a Ministra Rosa Weber

Para a Ministra Rosa Weber, as restrições estabelecidas pelas normas “não atendem ao princípio constitucional da proporcionalidade”. Para ela as normas desconsideram o uso de preservativo ou não. O fato de o doador ter parceiro fixo ou não. Informações que para a ministra fariam diferença para se poder avaliar condutas de risco.

O que disse o Ministro Luiz Fux

O Ministro Luiz Fux, por sua vez, sugeriu que seja adotada como critério a conduta de risco e não o grupo de risco. “Exatamente porque o critério da conduta de risco preserva a sociedade. E, ao mesmo tempo, permite que esses atos que cerram a construção de uma sociedade solidária sejam realizados”.

O entendimento da corrente majoritária foi formado ainda pelos votos dos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e da ministra Cármen Lúcia, apresentados na sessão virtual do Pleno.

De outro lado, há corrente que diverge destes ministros. Tais como o Ministro Alexandre de Moraes que argumenta do sentido de que as restrições são baseadas em dados técnicos. E não na orientação sexual.

Ainda, afirma que essas normas não foram questionadas na ação e que a leitura dos atos questionados, fora do contexto, faz parecer que se trata de atos discriminatórios contra homossexuais masculinos.

O que disse Alexandre de Moraes

Para o ministro Alexandre de Moraes, pertencente a corrente minoritária. “É possível a doação por homens que fizeram sexo com outros homens. Desde que o sangue somente seja utilizado após o teste imunológico. A ser realizado depois da janela sorológica definida pelas autoridades de saúde”.

Por fim, importante dizer que mesmo com alguns posicionamentos divergentes da corrente majoritária, a boa notícia que queremos trazer com este artigo é que a bancada do STF está pensando mais nas minorias. Está composta por ministros com uma mente mais aberta e com senso crítico.

Em que pese, muitas vezes possamos não concordar com algumas decisões. E pensar que nem sempre os ministros do STF acertam suas decisões. Contudo, hoje, esta decisão deve sim ser comemorada. Pois são anos de lutas incessantes pela comunidade LGBTI+.  Luta por igualdade, respeito e garantia de direitos.

Gostou deste artigo? Então, compartilhe com seus amigos e familiares e vamos levar informações de qualidade para o máximo de pessoas possível.

Agora se desejar conversar com a gente sobre o seu caso é só clicar no botão abaixo! 

[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][finance_hawk_call_back cb_image=”849″ sub_heading=”Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco, nós podemos lhe ajudar!” success=”ENVIADO.” error=”Tente novamente.” button_text=”ENVIAR”][/vc_column][/vc_row]

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

×