Brasileiro residente no exterior e as Contribuições Previdenciárias

Brasileiro residente no exterior e as Contribuições Previdenciárias

Você sabia que pessoas que trabalham no exterior podem contribuir para a previdência social?

A situação previdenciária do cidadão brasileiro residente em outro país varia em função da existência ou não de acordo internacional em matéria de previdência social entre o Brasil e o país de residência.

Neste sentido é importante analisar algumas outras informações para instruir o que deve e pode ser feito perante a previdência.

 Nesse post você vai ver!

  • Mas, a quem se destina acordos internacionais de previdência social?
  • Quais vantagens que um acordo de previdência traz para o trabalhador!

De antemão é preciso fazer alguns questionamentos.

Por exemplo, a mudança é temporária ou permanente? Qual tipo de visto? Vai trabalhar em empresa estrangeira de forma formal? Vai trabalhar para empresa brasileira ou multinacional prestando serviço em outro país? Está indo com contrato de trabalho assinado no Brasil?

O segurado/beneficiário filiado à Previdência Social do país onde reside estará coberto pelo sistema previdenciário daquele país. Garantindo assim seus direitos – adquiridos ou em fase de aquisição – no outro país.No âmbito do Acordo de Previdência entre os países.

Ainda, caso o cidadão brasileiro resida em um país em que não haja acordo previdenciário. Ou que resida em pais com o qual o Brasil tem acordo, mas que esteja impossibilitado de filiar-se a previdência local, poderá contribuir como facultativo.

Os brasileiros residentes permanentemente nos países que o Brasil possui acordo previdenciário não precisam verter contribuições diretamente ao INSS.

Isso quer dizer que o período de trabalho no outro país pode ser aproveitado no Brasil. Inclusive permitindo, assim, a soma com o tempo já recolhido no país, se for o caso.

Já os brasileiros que residam temporariamente no exterior, podem requerer a isenção da contribuição estrangeira. Mas para isso é necessário requerer no Brasil a chamada CDT (Certificado de Deslocamento Temporário e Isenção de Contribuição).

No entanto, essa isenção tem um prazo estipulado em cada acordo internacional. E decorrido esse período de isenção, o trabalhador deve regularizar sua situação no país estrangeiro.

Mas, a quem se destina os acordos internacionais de previdência social?

Estes acordos internacionais de previdência social são destinados ao trabalhador entendido como que realiza ou já realizou uma atividade estando sujeito a legislação de um ou mais países com os quais o Brasil mantenha Acordo de Previdência Social.

Os acordos internacionais também se destinam aos familiares e assemelhados. Que são as pessoas definidas ou admitidas como tais pelas legislações de cada Estado Parte mencionadas em cada Acordo.

Portanto, são beneficiários dos acordos internacionais de previdência social todos os trabalhadores e seus dependentes que estejam ou tenham estado sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e aos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, quando previsto no acordo, e, no país acordante, ao(s) regime(s) previdenciário(s) definido(s) no acordo.

Quais as vantagens que um Acordo de previdência traz para o trabalhador?

Primeiramente, impede a bi-tributação das contribuições previdenciárias nos países acordantes durante o período em que o trabalhador estiver deslocado temporariamente, nos termos do Acordo aplicado.

Além disso, o tempo de contribuição do trabalhador nos países acordantes se somam para fins previdenciários. E o tempo de filiação previdenciária (vínculo) no país de origem não se perde quando o trabalhador se filiar ao sistema previdenciário do outro país acordante.

O instituto do deslocamento temporário permite ao trabalhador exercer atividade em outro país, temporariamente, mantendo sua filiação previdenciária no país de origem.

A título informativo, importante dizer que o Brasil possui vários acordos internacionais de Previdência Social. Sendo alguns acordos multilaterais, que são aqueles firmados entre três ou mais países. E acordos bilaterais, que são os acordos firmados diretamente entre o Brasil e outro país. Vejamos alguns exemplos:

Neste sentido, de acordos Multilaterais temos como exemplo o Mercosul (que tem como países signatários: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) e a Convenção Iberoamericana (em vigor para os países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai).

Além disso, o Brasil tem acordos bilaterais, com inúmeros países, como Estados Unidos, Alemanha, Bélgica, França, Portugal, Itália, Canadá, Espanha e Japão, por exemplo.

Diante disso, se você trabalha no exterior, já trabalhou ou pretende trabalhar, fique tranquilo, você poderá sim manter a sua contribuição previdenciária como já fazia no Brasil.

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Além disso, aproveite e compartilhe este material com seus amigos que podem estar precisando destas informações, aqueles que foram morar no exterior ou que em algum momento moraram e não sabem o que fazer diante da Previdência Social.

 

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