Se sua dúvida é qual o benefício de aposentadoria para técnicos de enfermagem, este texto é para você.
A seguir iremos abordar justamente essa questão e sanar todas as suas dúvidas acerca dos benefícios previdenciários deste profissional e os requisitos para obtê-los.
Neste texto serão abordados os seguintes tópicos:
- Então qual o benefício de aposentadoria para o técnico de enfermagem?
- O que é a aposentadoria especial?
- Quais os requisitos para a aposentadoria especial?
- Qual o benefício de aposentadoria para técnicos de enfermagem antes da reforma?
- Qual o benefício de aposentadoria para técnicos de enfermagem depois da reforma?
- Existem regras de transição?
- E o que é o direito adquirido?
Começaremos respondendo à pergunta principal, mas antes, quero aproveitar que você está interessado em saber mais sobre os seus direitos para disponibilizar o material sobre Planejamento Previdenciário. O planejamento é o ideal para quem deseja se aposentar conquistando o melhor benefício!
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Então qual o benefício de aposentadoria para o técnico de enfermagem?
O benefício de aposentadoria para o técnico de enfermagem é a aposentadoria especial!
Em razão de exercer suas atividades em ambientes que possui substâncias agressivas e nocivas para a saúde, este profissional possui direito a esta modalidade de benefício.
Portanto, para a pergunta “qual o benefício de aposentadoria para o técnico de enfermagem”, a resposta é aposentadoria especial.
Agora, pode ser que você esteja se perguntando “O que é a aposentadoria especial?”
Saiba mais: Aposentadoria do técnico de enfermagem
O que é a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é uma modalidade de benefício previdenciário diferente das outras aposentadorias.
Isto é, mais benéfica ao profissional que os outros benefícios.
Tanto por necessitar de menos tempo contribuindo, como por sob ela não incidir o fator previdenciário, o que faz com que o profissional aposente com benefício um pouco maior.
Quais os requisitos para a aposentadoria especial?
Para falarmos a respeito dos requisitos para a aposentadoria especial, precisamos falar sobre a Reforma da Previdência.
Uma vez que ela mudou um pouco os requisitos para adquirir referido benefício.
Tornando um pouco mais difícil para o profissional técnico de enfermagem se aposentar na modalidade especial.
Portanto, vamos falar como era o benefício antes da reforma, para depois falarmos como é hoje em dia.
Saiba mais: 5 dicas para aposentadoria do técnico de enfermagem
Qual o benefício de aposentadoria para técnicos de enfermagem antes da reforma?
Antes da reforma o benefício de aposentadoria para o técnico de enfermagem também era a aposentadoria especial.
Contudo, bastava que o mesmo contribuísse 25 anos da função de técnico de enfermagem.
Comprovando que havia exercido as atividades em ambientes que possuía agentes nocivos a sua saúde.
Contudo, a reforma veio e mudou isso!
Qual o benefício de aposentadoria para técnicos de enfermagem depois da reforma?
Depois da reforma da previdência o técnico de enfermagem continua tendo o direito à aposentadoria especial.
O que mudou foram os requisitos para adquirir a mesma.
Agora o técnico de enfermagem precisa ter no mínimo 60 anos para ter direito a aposentadoria especial.
Além de contribuir os 25 anos na atividade e comprovar os agentes nocivos.
Ou seja, a reforma da previdência inseriu a idade mínima para o técnico de enfermagem se aposentar.
Quem já estava trabalhando há muito tempo e foi pego de surpresa pela reforma da previdência deve estar preocupado agora, não é mesmo?
Mas calma, precisamos falar das regras de transição e do direito adquirido!
Leia também: Documentos para aposentadoria do técnico de enfermagem!
Existem regras de transição?
Sim! Quem foi pego de surpresa pela reforma e faltava pouco para se aposentar não precisará esperar até os 60 anos.
Neste caso, para se aposentar os técnicos de enfermagem deverão somar 25 anos de contribuição mais 86 pontos.
Esses 86 pontos são calculados por meio da soma da idade e do tempo de contribuição.
Vamos para um exemplo!
Imagine que antes da reforma Matheus, técnico de enfermagem, tenha atingido os 25 anos de contribuição aos 50 anos de idade.
O mesmo iria se aposentar com 50 anos.
Após a reforma, com as regras de transição, Matheus deverá somar 86 pontos por meio da idade + tempo de contribuição.
Ou seja, Matheus terá que trabalhar mais 5 anos e 6 meses para conseguir os 11 pontos que faltam e poder se aposentar!
E o que é o direito adquirido?
Quem preencheu os requisitos para se aposentar antes da reforma da previdência não precisa passar pelas regras de transição!
Porque já possui o direito adquirido. Basta realizar o requerimento do pedido!
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