Aposentadoria do servidor público – técnico de enfermagem

Você é técnico de enfermagem concursado e gostaria de saber mais sobre esta modalidade de aposentadoria do servidor público?

Veio ao lugar certo! Pois, neste texto iremos falar sobre a aposentadoria do servidor público técnico de enfermagem.

Saiba mais: Aposentadoria para técnico de enfermagem!

Neste artigo você poderá conferir os seguintes tópicos:

  • O técnico de enfermagem concursado também tem direito à aposentadoria especial?
  • Quais os requisitos para a aposentadoria do servidor público técnico de enfermagem na modalidade especial?
  • As regras de transição para a aposentadoria do servidor público técnico de enfermagem
  • As regras de transição para a aposentadoria do servidor público técnico de enfermagem
  • E tem algum jeito de fugir dessas regras de transição?

E tudo isso de acordo com as novas regras trazidas pela reforma da previdência!

Mas antes, quero aproveitar que você está interessado em saber mais sobre os seus direitos para disponibilizar o material sobre Planejamento Previdenciário. O planejamento é o ideal para  quem deseja se aposentar conquistando o melhor benefício!

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O técnico de enfermagem concursado também tem direito à aposentadoria especial?

Pois, a resposta é sim e isso é previsto na Súmula 33 do Supremo Tribunal Federal (STF), a qual determina que se aplicam ao servidor público as regras do regime geral de previdência social sobre aposentadoria especial até a edição de lei complementar específica.

assim, esse direito é assegurado por Súmula por causa que na Constituição existe a previsão, contudo nossos legisladores nunca fizeram uma lei sobre.

Eis que o Supremo foi acionado e determinou que haverá a equiparação do Servidor Público ao Celetista até que o legislativo edite uma lei específica para o funcionário público.

Portanto, agora você já sabe! A aposentadoria do servidor público segue as mesmas regras do celetista!

Ou seja, quando preenchidos os requisitos, também poderá ser especial.

Mas quais requisitos são esses?

Leia também: Aposentadoria para os técnicos de enfermagem e a Reforma da Previdência!

Quais os requisitos para a aposentadoria do servidor público técnico de enfermagem na modalidade especial?

A aposentadoria do servidor público técnico de enfermagem seguirá as seguintes regras:

  • Mínimo 60 anos de idade.
  • Mínimo de 25 anos de contribuição.

Essas regras são as que se aplicam para quem ingressou na atividade depois da reforma da previdência.

Ou que estava muito longe de se aposentar ao tempo de sua publicação.

Sendo que antes da reforma não existia idade mínima, o técnico de enfermagem só precisava comprovar os 25 anos de contribuição na atividade, bem como que a mesma possuía exposição a agentes nocivos à saúde.

E quem foi pego de surpresa pela Reforma? A essas pessoas se aplicam as Regras de Transição!

Saiba mais: 5 dicas valiosas para a aposentadoria do técnico de enfermagem!

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aposentadoria do técnico de enfermagem

As regras de transição para a aposentadoria do servidor público técnico de enfermagem

Aqueles que estavam perto de se aposentar quando da aprovação da reforma não serão atingidos por todas as suas regras.

Mas sim pelas regras de transição, a seguir elencamos elas, confira:

  • Mínimo de 25 anos de Contribuição.
  • A soma do tempo de contribuição e a idade deverá atingir os 86 pontos.

Para você compreender essas regras de transição, iremos exemplificar.

Imagine que você tenha atingido os 25 anos de contribuição na atividade de técnico de enfermagem aos 55 anos.

A soma da sua idade com o tempo de contribuição atingirá 80 pontos.

É dizer que faltará 6 pontos para você se aposentar.

Para isso você deverá trabalhar mais 3 anos, chegando aos 58 anos de idade e 28 anos de contribuição.

Com a soma de 58 + 28 você atingirá os 86 pontos.

Leia também: Qual o benefício de aposentadoria para os técnicos de enfermagem

E tem algum jeito de fugir dessas regras de transição?

Sim! Mas só se você reuniu todos os requisitos para aposentadoria na modalidade especial antes da reforma da previdência.

Neste caso você terá o que é conhecido como Direito adquirido.

Tendo o direito adquirido basta consultar um advogado e verificar todos os documentos necessários para a realização do pedido de aposentadoria.

Espero que esse post tenha sido útil de verdade para você! Contudo continue acompanhando as nossas postagens aqui no blog para ficar por dentro dos seus direitos. Acompanhe ainda a gente nas redes sociais. Qualquer dúvida já sabe, só comentar aqui em baixo!

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