As regras para obter o benefício de aposentadoria mudaram após a Reforma da Previdência!
E por causa disso a atenção tem de ser redobrada!
Já que você pode estar com algum direito sendo tolhido e ainda nem ficou sabendo.
Portanto, neste texto iremos tratar um pouco sobre a sua aposentadoria.
De modo que no final você saberá tudo que precisa sobre esse assunto!
Neste texto abordaremos os seguintes tópicos:
- A aposentadoria
- Quais os requisitos para se aposentar depois da reforma?
- Como funcionam as regras de transição?
Vamos começar!
Mas antes, quero aproveitar que você está interessado em saber mais sobre os seus direitos para disponibilizar o material sobre Planejamento Previdenciário. O planejamento é o ideal para quem deseja se aposentar conquistando o melhor benefício!
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Aposentadoria
Você já deve saber que a Reforma da Previdência tornou as coisas um pouco mais difíceis para os trabalhadores.
Todos foram atingidos, inclusive aqueles profissionais que se aposentavam na modalidade especial. Em seguida veremos como ficou a aposentadoria para essas pessoas.
Agora vamos conhecer a regra geral da aposentadoria antes da Reforma da Previdência.
- Mulher – 60 anos – 15 anos de contribuição
- Homem – 65 anos – 15 anos de contribuição
Já para os profissionais que tem direito a aposentadoria especial, era necessário os seguintes requisitos.
- 25 anos de atividade especial de risco baixo; Por exemplo profissionais da área da saúde
- 20 anos de atividade especial de risco médio. Trabalho em contato com amianto e atividades em minas acima da terra;
- 15 anos de atividade especial de risco alto. Trabalho em minas subterrâneas;
- Era preciso comprovar que a atividade foi exercida em condições insalubres.
Veja que com esses requisitos um médico que começou a trabalhar, aos 23 anos de idade, poderia se aposentar com 48 anos de idade se tivesse continuado nessa profissão por 25 anos.
Contudo, as coisas não são mais assim!
Saiba mais: Aposentadoria do técnico de enfermagem e a Reforma da Previdência!
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Quais os requisitos para aposentadoria agora!
Contudo, houve mudanças na aposentadoria com a Reforma, agora, a regra geral da aposentadoria fica da seguinte forma!
- Mulher – 62 anos de idade – 15 anos de contribuição
- Homem – 65 anos de idade – 20 anos de contribuição para quem começou a contribuir após a Reforma. E15 anos de contribuição para quem já contribuía antes da aprovação da Reforma
As regras para os profissionais que se aposentam na modalidade especial também mudaram.
E essas mudanças não foram para melhor!
A principal mudança trazida pela Reforma da Previdência foi a fixação de uma idade mínima para se aposentar.
E essa idade é de 60 anos!
Ou seja, o exemplo anterior deixa de valer!
Caso você comece a trabalhar com 23 anos e contribua os 25 anos ainda terá que continuar trabalhando!
Portanto, os requisitos para se aposentar na modalidade especial são os seguintes!
- 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;
- 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;
- 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.
Bem mais requisitos, não é mesmo?
Agora você deve estar se perguntando: “Mas e quem já estava contribuindo quando a Reforma foi aprovada?”
Para essas pessoas existem as regras de transição, vamos falar dela a seguir!
Leia também: Aposentadoria da enfermagem
Regras de transição para aposentadoria especial!
As regras de transição são a salvação para certos profissionais, pois agem como uma escapatória parcial das regras trazidas pela Reforma.
Para se beneficiar dessas regras os profissionais que tem direito a aposentadoria especial podem se aposentar co as seguintes normas. Eles precisarão somar 86 pontos!
Esses pontos são obtidos pela soma entre a idade e o tempo de contribuição.
Quem tem 86 pontos pode se aposentar, quem não tem, precisa atingi-lo.
No exemplo mencionado acima, no qual a pessoa começou a trabalhar com 23 e contribuiu por 25 anos, ao chegar aos 48 anos terá 73 pontos (48+25=73).
Ou seja, faltam 13 pontos!
Portanto, essa pessoa precisará trabalhar mais 6 anos e 6 meses (6,5).
De modo que terá 54 anos e 6 meses (54,5) e 31 anos e 6 meses (31,5) de contribuição.
Assim, 54,5 + 31,5 = 86 pontos.
Complicado, não é? Mas é sempre bom ter esse cálculo em mente para saber quando vem sua aposentadoria!
Existem ainda outras regras de transição que deve ser estudadas. Clique no link abaixo para saber mais!
Regras de Transição para técnico de enfermagem
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