A idade para o técnico de enfermagem se aposentar é 60 anos. Mas para entender o motivo, você precisa saber outras coisas também.
Qual a modalidade de aposentaria deste profissional?
A Reforma da Previdência mudou alguma coisa?
Essas e outras perguntas estão na cabeça dos técnicos de enfermagem nos últimos tempos.
Saiba mais: Aposentadoria INSS – Técnico de Enfermagem!
Sendo que precisam saber as respostas para realmente compreender a situação a qual se encontram.
Por isso resolvemos fazer esse texto para sanar todas as dúvidas relacionadas ao tema.
Portanto, fique ligado que ao final do texto você saberá tudo que precisa saber!
Neste artigo você encontrará os seguintes tópicos:
- Qual a idade para o técnico de enfermagem se aposentar?
- A Reforma da Previdência mudou a idade para o técnico de enfermagem se aposentar?
- Fique atento às regras de transição!
- Fique atento também ao Direito Adquirido!
Vamos começar!
Mas antes, quero aproveitar que você está interessado em saber mais sobre os seus direitos para disponibilizar o material sobre Planejamento Previdenciário. O planejamento é o ideal para quem deseja se aposentar conquistando o melhor benefício!
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Qual a idade para o técnico de enfermagem se aposentar?
A idade com que o técnico de enfermagem se aposenta é 60 anos, isso depois da Reforma da Previdência.
Já que antes este profissional não tinha idade mínima para se aposentar, bastava ter contribuído para a previdência por determinada quantia de tempo e poderia se aposentar.
Isto porque o Técnico de Enfermagem possui o que chamamos de Aposentadoria Especial.
E a Aposentadoria Especial nada mais é do que uma aposentadoria mais benéfica a determinados tipos de profissionais.
Os quais estão sujeitos a condições nocivas à saúde em seus locais de trabalho.
E por causa disso possuíam direito de se aposentar sem ter uma idade mínima, bastando tempo de contribuição.
Antes da Reforma a Aposentadoria Especial possuía as seguintes modalidades:
- 15 anos de contribuição;
- 20 anos de contribuição;
- 25 anos de contribuição.
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A diminuição do tempo de contribuição é gradativa conforme a nocividade da profissão para a saúde do trabalhador.
Sendo que o Técnico de Enfermagem está na terceira modalidade, isto é, precisava ter no mínimo 25 anos de contribuição para se aposentar.
Contudo a Reforma veio e retirou parte deste direito dos trabalhadores, vamos entender como ficou a seguir!
Leia também: Aposentadoria da enfermagem
A Reforma da Previdência mudou a idade para o técnico de enfermagem se aposentar?
Sim! A Reforma mudou a idade para o técnico de enfermagem se aposentar em razão de ter trazido a exigência de uma idade mínima para que o técnico de enfermagem pudesse se aposentar.
De modo que antes da Reforma poderia se aposentar apenas contribuindo 25 anos para previdência.
Ou seja, caso este profissional começasse a contribuir com 23 anos e continuasse na profissão de técnico de enfermagem por 25 anos ininterruptos, poderia ter sua aposentadoria aos 48 anos de idade.
Agora, com a Reforma, além do tempo de contribuição de 25 anos, o técnico de enfermagem precisa ter o mínimo de 60 anos de idade.
Mas, o técnico de enfermagem não foi o único profissional atingido, as outras modalidades de aposentadoria especial também foram, veja só como ficou!
- 15 anos de contribuição, com o mínimo de 55 anos de idade;
- 20 anos de contribuição, com o mínimo de 58 anos de idade;
- 25 anos de contribuição, com o mínimo de 60 anos de idade.
Saiba mais: Aposentadoria do técnico de enfermagem e a Reforma da Previdência!
Fique atento às regras de transição!
Quem foi pego de surpresa pelas mudanças da Reforma da Previdência não precisará se submeter por completo às novas regras.
Já que existem as regras de transição.
E para a aposentadoria especial do técnico de enfermagem a regra de transição é a dos pontos, sendo que este profissional deverá somar 86 pontos para se aposentar.
Os pontos são obtidos por meio da soma entre idade e tempo de contribuição.
Vamos pegar nosso exemplo anterior no qual a pessoa começou a contribuir com 23 anos de idade e atingiu os 25 anos de contribuição com 48 anos de idade.
Essa pessoa terá 73 pontos, faltando 13 para os 86 pontos.
Portanto, para se aposentar deverá trabalhar mais 6 anos e 6 meses.
Isto é, com 54 anos e 6 meses (54,5) + 31 anos e 6 meses de contribuição (31,5) atingirá os 86 pontos.
Saiba mais: Regras de transição para o técnico de enfermagem!
Fique atento também ao Direito Adquirido!
Aqueles que reuniram todos os requisitos para se aposentar antes da Reforma possuem Direito Adquirido, ou seja, só precisam realizar o pedido e começar a desfrutar sua aposentadoria!
Espero de verdade que você esteja gostando do nosso conteúdo! Não deixe de acompanhar as postagens aqui no blog e também nas redes sociais! Aproveite também para tirar todas as dúvidas nos comentários!
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4 respostas
Tenho 15 anos de TEC de enfermagem mais uns de outra função em instituição de município diferente trabalhei na linha de frente no combate ao covid apresento umas sequelas pós covid.qtos anos ainda tenho que contribuir.tenho 42 anos
Oi Geise, tudo bem? Para saber o tempo que ainda tem que contribuir teríamos que analisar as suas contribuições, além de avaliar qual a melhor regra pra vocÊ considerando o requisito idade também. Peço que entre em contato conosco pelo nosso whatsapp 51 9153-5600. Será um prazer te atender. Att. Juliana
Boa noite, tenho 28anos trabalhado 13 em outra funções é 15 de técnico de enfermagem, fui demitida está semana, faltando 2 anos para a aposentadoria , qual o meu direito? É vou fazer 61anos.
Quanto perde, na aposentadoria de 30anos ??
Oi Maria, tudo bem? A sua pergunta ficou um pouco vaga, gostaria de te ajudar mas não entendi o que deseja saber. Peço que entre em contato conosco pelo nosso whatsapp 51 9153-5600. Será um prazer te atender. Att. Juliana