Todos nós sabemos que um dia chegará nosso momento de partir desta vida, e dela não levaremos nenhum bem material adquirido no decorrer da nossa existência. Nessa hora é fundamental conhecermos os detalhes do inventário.
Nesse post você vai ver
- Mas o que ocorre com os bens da pessoa que falece
- Por que é importante fazer o inventário
Mas o que ocorre com os bens da pessoa que falece?
Os bens adquiridos pelo autor da herança, são destinados aos seus herdeiros. Podendo ser esses os que chamamos de necessários ou então de facultativos.
Os herdeiros necessários são os descendentes (filhos, netos, bisnetos). Já os ascendentes (pais, avós, bisavós) e o cônjuge ou companheiro. E os herdeiros facultativos, são aqueles que são incluídos em testamento ou aqueles que são chamados para receber a herança, quando a pessoa que faleceu não tem nenhum herdeiro necessário, são então, os irmãos, tios e parentes até o 4º grau.
Quando o autor da herança falece, automaticamente é aberta a sucessão e seus bens passam a ser administrados pelos herdeiros. Todavia, para que no mundo jurídico, esses bens sejam transmitidos aos herdeiros, é necessário que seja realizado o procedimento de inventário. Para que os bens sejam avaliados e partilhados em partes iguais aos herdeiros.
É importante elucidar que todo e qualquer bem. Inclusive valores em conta bancária, que estiverem em nome da pessoa falecida, só poderão ser vendidos ou sacados, após passar pelo procedimento de inventário. Não havendo outra forma legal de transmissão de bens que não seja esta.
Existem duas formas de abertura de inventário, podendo ser extrajudicial ou judicial.
O inventário extrajudicial é realizado em tabelionato, em processo administrativo, é procedimento mais célere.. Porém todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes. Devem estar de acordo com a partilha de bens e necessário a assistência do advogado.
Já o inventário judicial, é procedimento realizado na justiça, quando não preenchidos os requisitos supramencionados. Ou seja, quando existirem herdeiros menores de idade ou incapaz, quando não houver acordo referente a divisão dos bens inventariados ou quando as partes assim preferirem, por não possuírem condições de arcar com as taxas cobradas pelo tabelionato.
Em ambos procedimentos, um dos herdeiros ou o viúvo meeiro deve ser nomeado como inventariante. Em regra, o inventariante costuma ser a pessoa que está na administração dos bens da pessoa que faleceu. E deve providenciar toda a documentação que se fizer necessária no decorrer do processo de inventário. Podendo ser destituído caso não cumpra com as obrigações.
Por que é importante fazer o inventário?
De acordo com a lei, o inventário deve ser aberto no prazo de 60 dias a contar do óbito do autor da herança, sob pena de ser instituída multa pelo atraso.
Além disso, na maioria dos casos, para que seja realizada a partilha correta dos bens, é necessário que se proceda com a venda dos bens móveis ou imóveis, e isso só poderá ocorrer apenas após o término do inventário, ou seja, você poderá vir a perder um bom negócio por não estar com a situação do bem regularizada.
Caso você seja o viúvo da pessoa falecida, não poderá contrair novo matrimônio com a escolha de regime de bens, pois obrigatoriamente terá que se casar pelo regime da Separação Total de bens.
Por fim, não fazer o procedimento de inventário poderá causar grandes transtornos e prejuízos aos sucessores dos herdeiros que venham a falecer sem que tenha ocorrido a partilha correta dos bens.
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