A aposentadoria especial enfermagem insalubridade desperta muitas dúvidas!
Isto porque muitos enfermeiros acabam por confundir a Aposentadoria Especial com o Direito à Insalubridade.
É claro que ambos são direitos do enfermeiro, contudo são direitos diferentes e precisam ser compreendidos.
É por isso que nós resolvemos elaborar um texto sobre a temática, de forma que ao final você saberá tudo que precisa.
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No presente texto você poderá conferir os seguintes tópicos:
- Qual o valor da insalubridade do enfermeiro?
- A Aposentadoria Especial do Profissional da Enfermagem
- Regras de Transição para a Aposentadoria Especial do Enfermeiro
- O que é o Direito Adquirido e por qual motivo ele é importante?
Que tal iniciar falando da Insalubridade do profissional de enfermagem?
Mas antes, quero aproveitar que você está interessado em saber mais sobre os seus direitos para disponibilizar o material sobre Planejamento Previdenciário. Já que o planejamento é o ideal para quem deseja se aposentar conquistando o melhor benefício!
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Aposentadoria especial enfermagem insalubridade, qual o valor da insalubridade do enfermeiro?
O valor da insalubridade que é recebida pelo enfermeiro irá variar conforme o grau de insalubridade que o mesmo experimenta em seu ambiente de trabalho.
Veja, a palavra insalubridade está associada à ideia de algo que não faz bem à saúde.
Em razão dessa “agressão” à saúde, criou-se o adicional de insalubridade para os trabalhadores sujeitos a tais condições.
Esse adicional será uma porcentagem em cima do salário mínimo pago ao trabalhador.
As porcentagens são:
- 10% para atividades de baixa insalubridade;
- 20% para atividades de média insalubridade;
- 40% para atividades de máxima insalubridade.
Sendo que o que definirá qual será o seu ganho será o seu ambiente de trabalho e as condições enfrentadas lá.
Leia também: Aposentadoria na área da saúde
Tomemos como exemplo uma questão recente, o adicional de insalubridade e a Pandemia COVID-19.
Em razão do combate ao coronavírus vários projetos de lei foram propostos visando a concessão da insalubridade em grau máximo aos profissionais da saúde que estão na linha de frente.
Ou seja, uma situação de exceção que evidentemente coloca em risco os enfermeiros justifica a elevação do grau de insalubridade da categoria.
Contudo, até o presente momento os projetos ainda estão sendo discutidos no Congresso Nacional e, alguns, a nível estadual.
Entendido! A Insalubridade é um “valor a mais” que se recebe em razão das condições nocivas à saúde.
Mas e a Aposentadoria Especial?
Saiba mais: Aposentadoria INSS – Técnico de Enfermagem!
A Aposentadoria Especial do Profissional da Enfermagem
Pelos mesmos motivos da insalubridade, o enfermeiro possui direito à Aposentadoria Especial.
Isto é, em razão de estar sujeito a condições nocivas à saúde este profissional poderá se aposentar de forma mais benéfica que outros profissionais.
Contudo, para falarmos de aposentadoria especial, precisamos falar de Reforma da Previdência, já que ela mudou um pouco as coisas.
Portanto, vamos começar falando como era antes da reforma.
a) Aposentadoria Especial antes da Reforma
Antes da reforma da previdência o enfermeiro só precisava contribuir 25 anos no exercício da atividade para se aposentar.
Ou seja, não havia idade mínima.
b) Aposentadoria Especial depois da Reforma
Depois da Reforma, foi inserida a regra da idade mínima para aposentadoria especial.
Portanto, deixou de ser exigido apenas o tempo de contribuição e passou-se a exigir também uma idade mínima de 60 anos.
Ou seja, além de contribuir por 25 anos no mínimo, o enfermeiro terá também de ter no mínimo 60 anos para se aposentar.
Leia também: Aposentadoria da enfermagem
Aposentadoria especial enfermagem insalubridade, regras de Transição para a Aposentadoria Especial do Enfermeiro
A reforma pegou muitas pessoas de surpresa e para que elas não fossem atingidas por completo pelas novas regras, criou-se as regras de transição.
No caso do enfermeiro é a regra dos pontos, na qual o mesmo terá que somar 86 pontos para se aposentar.
Esses pontos são atingidos por meio da soma da idade e do tempo de contribuição.
Para que você entenda como funciona, imagine uma pessoa que começou a trabalhar como enfermeiro aos 22 anos.
Contribuiu ininterruptamente até os 54 anos como enfermeiro, ou seja, 32 anos de contribuição.
Sua soma ficará assim: 54 anos de idade + 32 anos de contribuição = 86 pontos.
Aposentadoria especial enfermagem insalubridade, o que é o Direito Adquirido e por qual motivo ele é importante?
O direito adquirido ocorre quando a pessoa já somou todos os requisitos necessários para se aposentar antes da Reforma da Previdência.
É como se seus direitos estivessem resguardados contra as mudanças da legislação, uma vez que já foram adquiridos.
Neste caso, quando a pessoa já somou todos os requisitos para se aposentar antes da reforma, não será atingido pelas novas regras.
O que ele precisa fazer é somente realizar o pedido para se aposentar!
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