A pensão por morte é o benefício previdenciário pago àquelas pessoas cujo o familiar faleceu. Dessa forma, a pensão substitui a aposentadoria ou o salário, fazendo com que a família fique financeiramente amparada após o falecimento.
No entanto, nem todos que tem direito a esse benefício. Por tanto, acompanhe esse post e descubra em quais situações é possível receber a pensão por morte!
Nesse post você vai ver!
- Requisitos para solicitar a pensão por morte
- Quem tem direito a pensão por morte?
- Qual o prazo máximo para a solicitação do benefício?
- Qual o valor da pensão?
Requisitos para solicitar a pensão por morte
De forma geral, para solicitar a pensão por morte é necessário cumprir 3 requisitos básicos, conforme veremos abaixo!
- Óbito ou morte presumida do segurado;
- Qualidade de segurado da pessoa falecida na época do falecimento;
- Qualidade de dependente.
Não ficou claro? Calma, vou explicar melhor!
O óbito acontece quando a pessoa morre, seja por morte natural, ou vítima de algum tipo de violência ou doença. Já a morte presumida ocorre quando a pessoa desaparece por determinado tempo, ou quando ocorre morte cerebral, por exemplo. Em todos os casos é preciso ter a documentação legal da morte do indivíduo.
Já para ter a qualidade de segurado é necessário que a pessoa se filie ao INSS – (Instituto Nacional do Seguro Social), com inscrição junto a previdência social, e que realize as contribuições mensais.
Já a respeito da qualidade de dependente existem alguns detalhes importantes e nós veremos no próximo tópico!
Quem tem direito a pensão por morte
Assim, para ter direito a pensão por morte é necessário ter a qualidade de dependente. Siga com a gente que vou explicar em detalhes cada dependente!
Existem 3 classes para determinar os dependentes. Vejamos quais os requisitos e peculiaridades de cada uma!
Classe 1
- Cônjuge;
- Companheiro (no caso de união estável);
- O filho não emancipado menor de 21 anos ou filho que seja inválido ou com deficiência mental ou intelectual, ou deficiência grave.
Funciona assim, para a classe 1, não é necessário comprovar que são dependentes. Por tanto, basta a pessoa comprovar que é filho, cônjuge ou companheiro que possui direito ao benefício.
Na classe 2 estão os pais do falecido, com isso é necessário comprovar que existe dependência econômica!
Classe 3
Já para essa classe é possível solicitar a pensão o irmão não emancipado, menor de 21 anos, inválido ou com deficiência mental ou intelectual, ou deficiência grave. Desde que exista dependência econômica.
Agora que você já sabe quem tem direito a pensão por morte, vamos ver qual o período necessário para essa solicitação.
Qual o prazo máximo para a solicitação do benefício?
Não há prazos para requerer o recebimento do benefício. O prazo, neste caso, serve para definir a partir de qual momento os dependentes vão receber a pensão.
Para receber a pensão desde o dia que a pessoa faleceu é preciso pedir o benefício até 90 dias após a morte. Mas essa regra não vale para os dependentes menores de 16 anos e os considerados incapazes para a vida civil.
Nesses casos a pessoa recebe a pensão desde o momento da morte do falecido, desde que requerido dentro do prazo de 180 dias, ou seja, após a morte, o menor de 16 anos tem 6 meses para requerer a pensão para receber os valores desde a data do óbito, segundo a Lei.
Mas no que se refere a este prazo de 180 dias os tribunais tem flexibilizado para os menores, concedendo o beneficio desde o óbito independente do prazo, salvo nas hipóteses de habilitação tardia (ou seja, quando o benefício for requerido após o prazo legal e já tiver sido concedido para outros dependentes).
Qual o valor da pensão?
O valor da pensão por morte é definido a partir do valor da aposentadoria que a pessoa recebia antes da morte, ou se não aposentado, o valor da aposentadoria por invalidez que teria direito calculada na data do óbito.
No entanto, é preciso ficar atento se o pedido de pensão ocorreu antes ou após a Reforma da Previdência para saber o valor que irá receber.
Observe como acontece!
Antes da reforma da previdência
Antes de ocorrer a reforma da previdência, o valor da pensão por morte correspondia a 100% da aposentadoria, ou 100% do salário. Dependendo da situação!
Depois da reforma da previdência
No entanto, após o dia 13 de novembro de 2019, as regras mudaram. Nessa data a Reforma da Previdência foi aprovada, o que prejudicou os dependentes.
Agora existe o sistema de cotas que não é tão benéfico para os dependentes. Após a reforma da previdência, o valor inicial do benefício corresponde a 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente(antiga aposentadoria por invalidez) na data do óbito + 10% para cada dependente, até o máximo de 100%.
Neste novo sistema de cotas o valor de 100% só será pago quando o número de dependentes for igual ou superior a 5.
Outro detalhe muito importante é que essas cotas não se aplicam no caso de existir um dependente invalido ou com deficiência intelectual ou mental grave, neste caso receberá automaticamente 100% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente.
Espero que essa postagem tenha sido útil para você! Continue acompanhando a gente aqui no blog e nas redes sociais. E não deixe de perguntar aqui nos comentários!
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