Ter o seu pedido de auxílio-doença negado pelo INSS – (Instituto Nacional do Seguro Social) é mais comum do que você imagina. A negativa, contudo, traz sérios problemas. Pois, muitas vezes, essa é a única fonte de renda do beneficiário. Nesse post vamos mostrar o que você pode fazer caso tenha o seu pedido por benefício negado!
Você cumpriu a carência exigida, é beneficiário do INSS, está doente e impossibilitado de trabalhar. Por isso, dá entrada no pedido de auxílio-doença. Até ai tudo certo. No entanto, mesmo preenchendo todos os requisitos, você tem o pedido negado.
Nessas horas, o melhor a fazer é se informar para agir da melhor forma possível!
Nesse post você vai ver!
- Por que o INSS nega o auxílio-doença?
- Passo a passo do que fazer quando tiver o auxílio-doença negado!
Mas antes, quero aproveitar que você está interessado em saber mais sobre os seus direitos para disponibilizar o material sobre Planejamento Previdenciário. Já que o planejamento é o ideal para quem deseja se aposentar conquistando o melhor benefício!
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Por que o INSS nega o seu auxílio-doença
Apesar de atender todos os requisitos do órgão, muitas vezes, você o auxílio-doença negado. É triste, mas acontece. O principal motivo é a perícia. Mesmo quando você não consegue exercer a sua função pela doença, um médico perito do INSS precisa dar um laudo comprovando que você não está apto a trabalhar.
Nem sempre essa perícia tem o resultado positivo por ‘n’ fatores. É de conhecimento público que o INSS tem menos funcionários do que deveria. Em algumas situações o caso pode não ter a atenção devida do médico, por excesso de trabalho.
Outra realidade, é que ‘pagar’ o auxílio-doença ‘pesa’ aos cofres públicos. Por isso também há uma tendência a negar o pagamento do benefício.
Contudo, você não tem culpa dos problemas financeiros ou de logística do INSS, e precisa receber. Por isso, caso você tenha o seu benefício negado, não se desespere, pois há solução!
Passo a passo do que fazer quando tiver o auxílio-doença negado!
Quando o seu auxílio-doença for negado você deve seguir alguns passos! Conforme vou mostrar abaixo!
- Pedido de reconsideração
- Recurso administrativo
- Ação Judicial
Pedido de reconsideração
O pedido de reconsideração é feito para que você passe novamente pela perícia médica. Pode ser o mesmo médico que avaliou você na primeira vez ou não. As chances de ter o benefício negado novamente são grandes. Contudo, existe o prazo de 30 dias para entrar com esse pedido! Em função da pandemia, os pedidos são feitos pelo telefone 135 ou pelo Portal da Previdência.
Recurso administrativo
Outra alternativa é entrar com o pedido administrativo. Dessa forma, você pode anexar novos exames, parecer médico, e provas que demonstrem que você está doente, e não pode exercer sua atividade de trabalho. O prazo para o recurso administrativo é de 30 dias também. No entanto. a decisão pode demorar meses, e há o risco da resposta ser novamente negativa.
Ação Judicial
Contudo a ação judicial costuma ser a alternativa mais benéfica. Pois, através da ação judicial aumentam as suas chances de ter o seu pedido atendido e de forma mais rápida.
Isso acontece porque através da ação judicial um médico especialista vai avaliar o seu caso e dar o veredito final. Além disso, ao entrar com a ação judicial, caso você vença a ação, vai receber retroativo por todos os meses em que deveria estar recebendo o seu auxílio-doença.
Essas são as principais vantagens da ação judicial. Contudo, você precisará de um advogado para auxiliar nesse processo. Agora ao pedir reconsideração ou recurso administrativo não é necessário a figura de um advogado.
Espero que você tenha gostado dessa postagem! Continue acompanhando a gente aqui no blog e nas redes sociais! Não esqueça de deixar a sua dúvida nos comentários!
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