O Tema 709 colocou fim a discussão sobre o trabalho especial após a aposentadoria! Por isso, se você se aposentou através da aposentadoria especial não vai poder continuar exercendo a mesma profissão que colocava a sua vida em risco. No entanto existem algumas particularidades nessa questão, que vamos ver no decorrer dessa postagem.
Quem se aposenta através da aposentadoria especial e permanece trabalhando precisa ficar atento ao Tema 709, conforme veremos nessa postagem!
Nesse post você vai ver!
- Posso me aposentar e continuar trabalhando?
- Como o Tema 709 interfere na vida de quem já se aposentou pela aposentadoria especial e segue trabalhando?
- Conversão do tempo especial em comum é uma alternativa para quem deseja se aposentar e continuar trabalhando.
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Posso me aposentar e continuar trabalhando?
O Tema 709 deixa claro que a pessoa que se aposentou através da aposentadoria especial não pode mais exercer a profissão que a deixou em risco.
Isso acontece porque a aposentadoria já veio justamente para proteger a saúde da pessoa. Não seria certo se aposentar e continuar se expondo.
No entanto, é possível se aposentar e passar a trabalhar em outro profissão. Por exemplo, um médico pode se aposentar e ser empreendedor, motorista, advogado, escritor, servidor público, desde que não exerça uma profissão de risco.
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Como o Tema 709 interfere na vida de quem já se aposentou pela aposentadoria especial e segue trabalhando?
A pessoa que se aposentou através da aposentadoria especial e segue trabalhando em profissão de risco, pode perder o benefício. Contudo, o valor que você já recebeu enquanto estava aposentado e trabalhando não deverá ser devolvido.
O único período em que é possível continuar trabalhando na profissão de risco é o que rege o pedido de aposentadoria e a obtenção do benefício. Tendo ainda a possibilidade de atuar em uma nova área de trabalho diferente daquela da qual se aposentou!
Conversão do tempo especial em comum é uma alternativa para quem deseja se aposentar e continuar trabalhando.
Contudo é preciso apontar que só é proibida a continuidade da atividade de trabalho após a aposentadoria para quem optou pela aposentadoria especial! Pois, quem se aposenta por qualquer outra modalidade de aposentadoria pode se aposentar e permanecer trabalhando.
O problema é que a aposentadoria especial é a mais vantajosa do INSS. Assim, quem opta por outra modalidade de aposentadoria corre o risco de se aposentar mais tarde e ter um benefício menor.
Porém, existe uma solução para esse dilema. Pois, todo o tempo especial trabalhado até novembro de 2019 pode ser convertido em tempo comum. Com essa conversão em alguns casos é possível ter uma aposentadoria até mais vantajosa do que a aposentadoria especial!
Leia também: O poder de transformar tempo especial em tempo comum
Observe como fica a conversão de tempo especial em tempo comum!
15 anos de profissão –
Mulher – 2
Homem – 2,33
Para você entender como funciona, vou dar um exemplo. Para o homem 10 anos de tempo especial quando convertidos em comum valem 14 anos. Já os 10 anos de tempo especial da mulher quando convertidos ficam 12 anos.
20 anos de profissão
Mulher – 1,5
Homem – ,175
25 anos de profissão
Mulher – 1,2
Homem – 1,4
Porém fique atento já que todo o tempo especial utilizado, para poder ser considerado e convertido, precisa ser devidamente comprovado através da documentação adequada!
Contudo para que você saiba qual a melhor forma de aposentadoria para você, o ideal é que converse com um advogado especialista de sua confiança!
Na verdade, o ideal é que essa conversa seja feita com antecedência para que você possa realizar um planejamento previdenciário. Somente assim você terá certeza de que fez a aposentadoria mais vantajosa!
Leia também: Como planejar sua aposentadoria?
Espero de verdade que você tenha gostado dessa postagem. Continue acompanhando a gente nas redes sociais e aqui no blog para conhecer mais os seus direitos!
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