Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez após a Reforma da Previdência passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente. Existem algumas regras para o trabalhador receber esse benefício, conforme veremos nessa postagem!

A aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) é um benefício previdenciário concedido aos segurados do INSS  (Instituto Nacional do Seguro Social) que não possam exercer uma atividade de trabalho em função de doenças.

Nesse post você vai ver

  • Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
  • Como é a perícia do INSS?
  • Como fica o cálculo da aposentadoria por invalidez antes e depois da Reforma?
  • Como um advogado pode ajudar você?

Assista ao vídeo abaixo e saiba mais!

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) é paga para os contribuintes do INSS que não conseguem exercer a sua atividade de trabalho em função de alguma doença. E que possuam carência de 12 meses de contribuição. Ou seja, que trabalharam ou contribuíram para o INSS durante 1 ano.

No entanto, mesmo não tendo o período de carência existem algumas doenças consideradas graves que dão acesso ao benefício independente do número de contribuições, são elas:

  • Alienação mental.
  • Cegueira;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;

Contudo é importante estar contribuindo para o INSS no momento de solicitar o seu benefício. Outro cuidado é em relação ao início da doença. Para receber o benefício é preciso que a doença se desenvolva ou evolua após a sua entrada no INSS.

Como é a perícia do INSS?

Para receber a aposentadoria por incapacidade permanente, o  segurado precisa passar por avaliação de perícia médica do instituto. Por isso, é   muito comum a perícia médica conceder, a princípio, o afastamento temporário.

Dessa forma, é mais comum primeiro a pessoa receber o  auxílio-doença (hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária). Porém, há casos mais graves em que o médico descobre a incapacidade logo na primeira perícia. Por tanto, não é obrigatório receber auxílio-doença antes de receber a aposentadoria por invalidez.

Contudo, é importante saber que o médico perito costuma levar em  conta na hora de fazer a avaliação: tais como o grau de evolução da incapacidade; a possibilidade de tratamento; a idade do trabalhador; a atividade exercida; a escolaridade para eventual conclusão em programa de reabilitação etc. Desse modo  na hora da perícia é fundamental levar toda a documentação, exames, receitas, outros pareceres médicos e etc.

Leia também: Aposentadoria por invalidez na nova previdência Auxílio-doença

Como fica o cálculo da aposentadoria por invalidez antes e depois da Reforma?

O cálculo para a aposentadoria permanente mudou após a Reforma, vamos entender primeiro como era a regra antiga!

80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994! Já agora o cálculo é feito em cima de 100% de todas as contribuições, o que em tese, reduz o valor do benefício!

Dessa forma, o cálculo fica o seguinte!

60% da média salarial, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens, ou 15 anos para mulheres.

Como um advogado pode ajudar você?

Caso você tenha seguido todos os passos e ainda assim teve o seu benefício negado pelo o INSS, calma não precisa entrar em pânico. Saiba que o INSS costuma negar esse tipo de benefício em um primeiro momento. Você ainda pode reverter a situação ao conversar com um advogado especialista. Muitas vezes a negativa acontece porque as provas apresentadas não foram suficientes.

Saiba mais: O que fazer quando o seu auxílio-doença for negado

Outro problema é que o médico que avaliou o seu caso, pode não ser um especialista na área em que você está doente. Além  disso, nem sempre o INSS terá pessoal suficiente para tratar o seu caso com o carinho que ele necessita. Por isso, o mais aconselhável é sempre contratar um advogado de confiança!

Clique agora no botão abaixo para conversar sobre os seus direitos!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

×