Vigilante: Tudo o que você precisa saber para planejar sua aposentadoria

Se você é Vigilante e pensa em se aposentar, este artigo é para você.

Eu sei como a sua rotina de trabalho é estressante.  Também sei que, apenas por trabalhar, diariamente você está correndo inúmeros riscos.

Você como vigilante faz um trabalho incrível. Protege a integridade das pessoas e ainda zela e guarda por patrimônios de terceiros.

Mas a maioria das pessoas não tem consciência da sua rotina como profissional que exerce a atividade de segurança privada. Não sabem que esse trabalho é muito parecido com o de segurança pública, como policiais por exemplo.

Além disso, o que a muitos não sabem é que dentro das diversas atividades existentes na segurança privada.

Como: Vigia, Vigilante, porteiro, segurança. “A única profissão que existe regulamentação em lei é a dos vigilantes”.

Eu sei  da tensão que esses profissionais enfrentam diariamente em bancos, condomínios, órgão públicos, lojas e supermercados.

Infelizmente nosso país ainda não conseguiu acabar com a violência e isso talvez nunca aconteça. Por isso, devemos reconhecer essa profissão de guerreiros. Já que são os seguranças privados que estão à frente do perigo protegendo a população nos locais mais frequentados diariamente.

Por conta da importância dessa profissão, nós escrevemos este artigo que irá apresentar a você um pouco mais de detalhes sobre a profissão dos vigilantes. Também vamos contar que sim você poderá se aposentar até mesmo antes do que imagina.

Fique comigo até o final!

 

O que é a profissão de vigilante e os requisitos para exercê-la?

Apesar de existirem várias ramificações dentro da atividade de segurança privada, apenas a atividade de vigilante é regulada por uma lei específica, a Lei 7.102/1983. Ela exige requisitos indispensáveis para o exercício dessa profissão.

As demais atividades por não terem uma regulamentação específica acabam sendo usadas pelas empresas sem muito critério.

Importante diferenciar a atividade e vigia da atividade de vigilante. Em geral, as pessoas confundem as funções exercidas por vigias e vigilantes e acreditam que os dois profissionais exercem o mesmo papel.

O vigia é, na maioria das vezes, informal e exerce funções bastante limitadas. O vigilante integra uma profissão reconhecida e regulamentada, que inclui variadas frentes de atuação.

A principal diferença entre esses dois profissionais é o tipo de atividade exercida.

Os vigias, além de não serem especializados e atuarem de forma não ostensiva, realizam apenas serviços de vistoria do patrimônio fechado.

Já os vigilantes prestam serviços semelhantes ao policiamento, zelando não só pelo patrimônio como, também, pela integridade física das pessoas.

As principais exigências legais para ser um vigilante:

  • é que o profissional seja brasileiro;
  • tenha idade mínima de vinte e um anos;
  • tenha instrução correspondente à quarta série do primeiro grau;
  • tenha sido aprovado em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado.

O vigilante pode ou não utilizar arma de fogo no exercício de sua atividade, mas independente do uso de arma, o fato é que o vigilante está exposto, constantemente, colocando sua vida e integridade física em risco durante o trabalho.

Como o vigilante pode se aposentar antes do previsto?

Então, é justamente por colocarem em risco sua vida diariamente que esses profissionais têm direito à aposentadoria especial tanto antes da reforma da previdência quanto depois. E por isso podem se aposentar antes do que a maioria das profissões.

Porém há um detalhe muito importante que devemos te contar!

O período laborado nesta profissão só poderá ser convertido de especial para comum, onde o trabalhador homem tem 40% de adicional do período e a mulher 20% até a reforma.

Isso porque a reforma da previdência retirou a possibilidade de conversão de tempo, e apenas poderá ser utilizada a especialidade para o profissional que trabalhou a vida inteira em atividade especial.

Complexo né. Mas vou explicar, funciona assim: Após a reforma, para ter direito a se aposentar antes do tempo, com o benefício da aposentadoria especial você precisa ter exercido SEMPRE atividades periculosas, não pode ter tempo como vendedor, tempo como vigilante, depois tempo como secretária.

Acontece é que apesar da reforma ter mantido o direito à aposentadoria especial para profissões periculosas como é o caso do vigilante. É de extrema importância que seja verificado se este profissional não tem um direito adquirido antes da reforma, tendo em vista que a forma de cálculo é muito mais vantajosa.

Por conta disso, você deve estar atento aos períodos que trabalhou antes de 13/11/2019, pois até essa data é possível converter períodos especiais em comuns que podem lhe ajudar a se aposentar antes do previsto.

Além disso em muitos casos, apesar de não ter o trabalhador alcançado antes da reforma os 25 anos de atividade especial, esse trabalhador já pode ter direito adquirido a outra regra de aposentadoria tão benéfica quanto a especial se tiver os períodos especiais convertidos para comum e somados a outros períodos comuns trabalhados, períodos rurais, militares, com uma regra de cálculo mais vantajosa e sem tem que esperar até os 60 anos ou os 86 pontos da nova aposentadoria especial.

Você já parou para pensar que de acordo com as novas regras de aposentadoria especial para que uma pessoa se aposente com 60 anos de idade e 25 anos de atividade, esta pessoa pode iniciar a atividade com 35 anos?

Você acha mesmo que alguém só entra no mercado de trabalho com 35 anos?

A profissão de vigilante por exemplo exige idade mínima de 21 anos e escolaridade de grau correspondente à quarta série do primeiro grau, sendo assim se um profissional desta área começar a trabalhar com 21 anos hoje, para ter direito à aposentadoria especial teria que colocar em risco a sua vida até os 60 anos, o que equivale a 39 anos de profissão.

Quais as chances deste profissional se aposentar efetivamente? Ou, caso não queira mais se arriscar após completar os 25 anos de profissão teria que passar a exercer outra profissão aos 46 anos de idade para aguardar a aposentadoria especial.

E precisamos compartilhar com você, vigilante, uma novidade legislativa incrível que contribuirá muito para o rumo da sua aposentadoria.

Ainda em março deste ano foi fixado o tema 1031 do STJ que reconheceu a especialidade da atividade de Vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995.

E ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do segurado.

Esta decisão admite o reconhecimento da atividade especial de Vigilante após a edição da Lei 9.032/1995, desde que sejam apresentadas provas da permanente exposição do trabalhador à atividade nociva, independentemente do uso de arma de fogo ou não.

Então, agora nós vamos te contar o segredo de como você pode ter todas essas informações na sua mão e escolher o caminho que quer seguir rumo a sua aposentadoria.

 

O segredo é o Planejamento previdenciário para o vigilante!

O segredo para que o vigilante tenha direito a uma aposentadoria benéfica, lucrativa e antes do previsto para a maioria das profissões é realizar um planejamento previdenciário.

Segundo o relatório Global do Sistema Previdenciário 2020, no Brasil, cerca de 90% das pessoas com mais de 25 anos não poupam ou planejam sua aposentadoria.

Então, se você está lendo este artigo, provavelmente você fará parte dos 10% de brasileiros que se preocupam com o futuro e querem planejar a aposentadoria.

Planejar a aposentadoria é vantajoso para você que deseja saber exatamente a idade em que vai se aposentar.

E, também o valor que receberá como benefício. Ao realizar o planejamento você ainda recebe todas as suas opções de aposentadoria e saberá se tem ou não períodos especiais para converter e se aposentar antes do esperado.

Antes da Reforma da Previdência o planejamento de aposentadoria já era importante, mas agora se tornou fundamental. Já que a Reforma ampliou as possibilidades de aposentadoria e surgiram novas regras de transição.

Com a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição, e o surgimento da aposentadoria programada, é preciso analisar com calma e clareza toda sua vida contributiva. Qualquer decisão errada pode comprometer até 40% do seu benefício de aposentadoria.

Dessa forma, ao planejar você terá a certeza de que está recebendo o benefício que realmente é seu por direito, após tantos anos de trabalho!

Enumeramos aqui algumas vantagens em planejar sua aposentadoria, observe:

  • Ter a certeza de que está recebendo o benefício mais vantajoso
  • Saber a idade que vai se aposentar
  • Descobrir o valor da sua aposentadoria
  • Saber o que pode fazer hoje para ter o benefício que deseja amanhã
  • Poder fazer os planos de acordo com a renda que irá receber

 

Agora vamos te dar algumas dicas para você começar a se organizar para planejar sua aposentadoria.

 

Conforme comentamos anteriormente, planejar a aposentadoria é extremamente necessário. Principalmente para você vigilante que certamente exerceu atividade especial por grande parte do seu tempo contributivo.

 

Atenção, planejar a aposentadoria é uma tarefa complicada, por isso vamos resumir aqui o que você pode fazer antes de procurar um profissional para lhe ajudar.

 

  • Faça uma lista do seu histórico profissional – anote todos os locais em que já trabalhou na vida. Observe se há algum tempo de trabalho especial. Pois, isso fará diferença no futuro. Ou seja, se há períodos em que trabalhou em profissão de risco, ou no campo. Caso você seja servidor público, anote também esse tempo de trabalho.

 

  • Busque as provas para cada atividade profissional que já realizou. Cada atividade que consta em seu histórico profissional precisa ser comprovada. Caso haja tempo especial em atividade insalubre ou periculosa, será necessário ainda provas específicas como o PPP – (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT.

 

  • Atividades realizadas no meio rural, também podem contribuir para sua aposentadoria. Então é importante você reunir provas que comprovam o trabalho em ambiente rural.

 

Com estes documentos, o advogado previdenciarista que é especialista em planejamento previdenciário poderá desenvolver uma análise aprofundada do seu histórico. Ele pode fazer os cálculos em todas modalidades de aposentadoria.

Com isso, vai descobrir qual a mais vantajosa para você. Tanto no que se refere ao tempo para se aposentar como, também, no valor do benefício.

 

Esse trabalho é bastante complexo e deve ser feito por um especialista. É fundamental para que você não tenha prejuízos no momento de se aposentar, se você confiar apenas no que o INSS  correrá um grande risco.

 

Quer saber mais sobre o planejamento previdenciário e como você pode ter o controle da sua aposentadoria? Você pode baixar este checklist do planejamento previdenciário que disponibilizei para você.

 

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