Em junho de 2021, o Presidente da República, Jair Bolsonaro, aprovou a nova lei do BPC/LOAS, nº 14.176/2021.
Também conhecido como Benefício de Prestação Continuada, o BPC é o auxílio garantido pela Lei Orgânica de Assistência Social ou LOAS (nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993).
Essa lei trata sobre um benefício destinado a idosos e pessoas com deficiência que, independentemente de terem contribuído para a previdência social ou não, têm direito ao BPC.
A lei renova informações importantes que já estavam em vigor com a lei antiga, e também traz novidades significativas para os beneficiários.
Por isso, se você entende que pode ter direito a esse benefício, ou conhece alguém que se encaixe nos requisitos, leia este artigo com atenção e compartilhe!
Pois nele você saberá em primeira mão tudo de novo que surgiu com a aprovação da nova Lei do BPC/LOAS!
Boa leitura!
O que é BPC/LOAS?
Segundo a lei, o benefício é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com (PCD) e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família
Fitness Sign Women’s Fitness Crossfit Workout Sign Gift | Etsy deca drol Alzheimer’s Q&A: How does light affect someone with Alzheimer’s or dementia? | Health/Fitness | theadvocate.comEsse benefício detém alguns requisitos, mas a contribuição ao INSS não é um deles.
E tem por objetivo auxiliar pessoas que vivem em condição de vulnerabilidade social (baixa-renda). E que, dessa maneira, não consigam se sustentar.
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Quais os requisitos para flexibilização da renda per capita do BPC/LOAS trazidos pela lei nova?
A lei sempre fixou a regra do critério de renda familiar per capita para acesso ao BPC em até ¼ do salário-mínimo.
No entanto, a nova lei estipula parâmetros adicionais de caracterização da situação de miserabilidade e de vulnerabilidade social. Isso trata sobre a possibilidade da flexibilização do critério da renda.
Neste caso, o critério da renda poderia ser modificado de ¼ para ½ salário-mínimo por pessoa. Este ato tem a intenção de contribuir com a melhora econômica e social das pessoas em situação de vulnerabilidade.
Para isso, o texto prevê três critérios de flexibilização. São eles:
Grau da deficiência
Este é o único critério que idosos não se aplicam, pois diz respeito exclusivamente à pessoas com deficiência. Entretanto, ele infere sobre o direito de renda per capita de até ½ salário mínimo para PCD’s conforme o grau de deficiência de um indivíduo.
Grau de dependência
Válido tanto para pessoas com deficiência quanto para idosos, este requisito pode permitir a flexibilização dos critérios legais de acordo com a dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária e.
Gastos com tratamentos e remédios
Por fim, o terceiro e último critério diz respeito ao nível de custos que a família tem com o tratamento, remédios e cuidados que não são oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Para averiguar cada um desses critérios é necessária uma perícia biopsicossocial Este procedimento é realizado pela equipe de perícia médica federal e pelo serviço social do INSS, através de ferramentas apropriadas para esta análise.
Alteração temporária trazida pela nova lei do BPC
Além desta novidade, devido à pandemia de coronavírus, a lei trouxe a possibilidade de realizar a avaliação social por videoconferência. Desse modo, é possível fazê-la de maneira totalmente online e em segurança.
Essa permissão é muito importante para manter o distanciamento social. No entanto, ela tem caráter excepcional e vai até 31/12/2021. Isso não impede, entretanto, que ela não tenha o prazo prorrogado.
Quais os requisitos para recebimento do BPC/LOAS?
Confira as condições para receber o benefício:
- A remuneração por trabalho limita-se a 2 salários-mínimos;
- Para receber o benefício é necessário estar inscrito no CadÚnico e mantê-lo atualizado;
- Atender o limite de renda per capita e;
- Não receber auxílio-inclusão e salário (nesses casos, o BPC é suspenso temporariamente).
Ou seja, PCD’s que recebem BPC poderão exercer uma atividade remunerada que lhe pague até 2 salários-mínimos a título de remuneração.
E, por conta disso, receberão o auxílio-inclusão no valor de ½ salário-mínimo. Já que o BPC será suspenso enquanto a mesma estiver exercendo atividade laborativa e recebendo salário.
Além disso, o auxílio-inclusão se deve a partir da data do requerimento e o seu valor será correspondente a 50% do valor do BPC, ou seja, meio salário-mínimo.
Por fim, este auxílio também será operacionalizado pelo INSS. Então, provavelmente estará disponível dentro do MEU INSS.
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O que é o auxílio-inclusão?
Já que falamos sobre o BPC e citamos o auxílio-inclusão, nada melhor do que explicá-lo e complementar a informação!
Sendo assim, o auxílio-inclusão trata-se também de um benefício assistencial também com o objetivo de assistir quem mais precisa.
Essa assistência é garantida para pessoas com deficiência moderada ou grave.
Desse modo, tanto o auxílio-inclusão quanto o BPC oferecem suporte às pessoas com deficiência. O primeiro, no entanto, se direciona para beneficiários do BPC que consigam um emprego.
Assim, o governo incentiva as pessoas com deficiência a buscarem por empregos, conseguir uma outra forma de renda e se tornarem mais incluídos socialmente. O valor da assistência é de ½ salário mínimo.
O auxílio-inclusão já estava previsto?
Ademais, é válido inferir que este auxílio já estava previsto em 2015 através da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (nº 13.146/2015). Entretanto, não havia nenhum tipo de regulamentação para ele.
Por isso, apenas com o advento da lei nº 14.176/2021 o auxílio-inclusão foi permitido e as pessoas que se encaixem nos requisitos podem solicitá-lo assim que o mesmo entrar em vigor (em outubro de 2021).
Além desses fatores, a LOAS também dispõe sobre a possibilidade de débitos de recebimento irregular serem consignados ao valor mensal do BPC e do auxílio inclusão. Sendo válido ressaltar que este auxílio não é acumulável com o recebimento do BPC.
Mas como isso funciona?
Bem, segundo o artigo 26 da LOAS, o valor da remuneração do beneficiário do auxílio-inclusão percebidos por um membro da família não será considerado no cálculo da renda per capita para aquisição do benefício de prestação continuada.
Chegamos ao fim deste artigo. E então, você se encaixa ou conhece alguém que se enquadra nos requisitos da nova aprovação BPC/LOAS?
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