Decisão do SJT garante aposentadoria especial do vigilante

Recentemente, o STJ, tomou uma decisão sobre a aposentadoria especial do vigilante. Para saber mais sobre essa decisão, e entender um pouco mais sobre a aposentadoria especial do INSS para vigilantes, leia este post até o final, vai valer a pena!

Nesse post você via ver

  • Aposentadoria especial – Vigilantes
  • Decisão do STJ
  • Regras da aposentadoria especial
  • Vigilante 25 anos de atividades especial
  • Ação na justiça

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Aposentadoria especial – vigilantes

Aposentadoria especial é um tipo de aposentadoria oferecida pelo INSS aos trabalhadores que trabalhem expostos a agentes perigosos ou insalubres durante sua jornada. Ou seja, que tenha riscos à sua saúde ou integridade física no exercício de sua profissão.

Por causa desses riscos, essa aposentadoria tem menos requisitos do que a aposentadoria comum.

Como o benefício é oferecido para trabalhadores que se exponham a agentes perigosos, o vigilante se encaixa aqui.

Sendo que a função de vigilante é proteger alguém ou algo, fica claro o perigo da profissão.

Entre as atividades estão, por exemplo: segurança privada, escolta armada para bancos, transporte de valores, segurança em shoppings, hospitais, edifícios residenciais, etc.

Sendo assim, esse profissional sempre protege alguma coisa ou pessoa, seja de ser roubado, seja danificado, seja ferido. Dessa forma, o vigilante tem altas chances de se envolver em situações de perigo.

Finalmente agora que entendemos o porquê do direito à aposentadoria especial do vigilante, vamos entender como funciona esse benefício! Mas primeiro, vamos ver a decisão do STJ sobre o assunto!

Saiba mais: Planejamento previdenciário – saiba o valor da sua aposentadoria

Decisão do STJ

Em 2017, o STJ decidiu que a profissão de vigilante é tida como atividade especial, seja com uso de arma de fogo ou não. Mesmo após 05/03/1997. Entretanto, a decisão não tinha Repercussão Geral. Assim, os tribunais não eram obrigados a seguir esse decisão.

Devido a isso, haviam muitas ações sobre esse assunto. Por isso, o Tema de Repercussão Geral 1.031, foi colocada em julgamento. A discussão era para verificar se o vigilante era considerada especial ou não a partir de 05/03/1997.

Na maioria dos tribunais, já era reconhecido o direito dos vigilante, Porém, era preciso provar a exposição do trabalhador à atividade nociva.

Ou seja, a discussão era em torno de saber qual tipo de vigilante tinha direito a aposentadoria especial, os que usam arma de fogo ou não.

Então, em 09/12/2020, no julgamento do Tema 1.031 do STJ, ficou decidido o reconhecimento da atividade especial de vigilante a partir de 05/03/1997, independente do uso ou não de arma de fogo. Antes disso, havia o enquadramento na categoria profissional, que era mais fácil de provar.

Entretanto, a comprovação de atividade especial é feita através do PPP(Perfil Profissiográfico Previdenciário), ou outro documento que comprove a exposição a agente que coloque em risco a integridade física do trabalhador.

No dia 22 de setembro deste ano o STJ liberou a contagem do tempo especial para a aposentadoria de um vigilante. A tese determinou que “é possível o reconhecimento da especialidade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova.

A decisão é muito positiva para a categoria, isso significa, que com o auxílio de um advogado especialista é possível conseguir a aposentadoria especial mesmo após a Reforma da Previdência.

Leia também: Planejamento Previdenciário – saiba tudo!

Regras da aposentadoria especial

Agora você já sabe que tem direito à aposentadoria especial como vigilante! Então precisa saber quais as exigências e regras desse tipo de aposentadoria.

Se você completou 25 anos de atividade especial até 12/11/2019, pode pedir sua aposentadoria especial com as regras de antes da reforma da previdência. Você tem direito adquirido a esse benefício sem a necessidade de idade mínima ou pontuação. Uma vez que a reforma aconteceu em 13/11/2019.

Entretanto, se você completou 25 anos como vigilante depois de 12/11/2019, existem duas situações.

  1. Você já trabalhava como vigilante em 12/11/2019, mas não tinha completado 25 anos de contribuição. Alcançando esse tempo depois dessa data.

Nesse caso, você está na regra de transição. Aqui, além dos 25 anos de contribuição, precisa alcançar 86 pontos. Esses pontos são a soma de sua idade com tempo de atividade especial + tempo de contribuição comum.

2. Para quem começou a trabalhar como vigilante a partir de 13/11/2019, e vai completar os requisitos depois. Desse modo, além de 25 anos de contribuição, é preciso idade mínima de 60 anos

Vigilante sem 25 anos em atividade especial

Essa regra vale para quem já foi vigilante, contudo, agora mudou de profissão. Devido ao perigo da profissão de vigilante, essa situação é bem comum.

Entretanto, você não perde o tempo que trabalhou em atividade especial na hora de se aposentar. Esse tempo de contribuição especial pode ser convertido em contribuição comum com um acréscimo. O valor de conversão é 1,4 para homens e 1,2 para mulheres em cima do tempo de contribuição especial.

Porém, somente o tempo de vigilante até o dia 12/11/2019, pode ter essa conversão. Com a reforma da previdência, isso não é mais possível.

Ação na justiça

Provavelmente, apesar da decisão do STJ, você precisará entrar com ação na justiça para ter seu direito garantido. Pois, como um Tema de Repercussão Geral, a decisão deve ser seguida por todos os tribunais.

Ou seja, é muito difícil o INSS reconhecer seu direito com um pedido de aposentadoria comum, através do site Meu INSS.

Um detalhe, é preciso entrar com o processo ante de pedir a aposentadoria no INSS. Sendo assim, procure um advogado previdenciário e garanta seus direitos!

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2 respostas

  1. Olá boa tarde
    Sou vigilante a trinta e dois anos fiz o pedido de aposentadoria especial em dois mil e dezenove ganhei em primeira estância e até hoje está parado na justiça que posso fazer pra resolver?

    1. Olá Lourival, infelizmente os processos quando aguardam julgamentos de recursos são muito demorados. Aconselho que verifique as informações com seu advogado, pois muitos casos referente a vigilante foram resolvidos. Caso queira conversar conosco, entre em contato clicando no botão de whatsapp em nossa página!

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