Como a Revisão das atividades concomitantes beneficia os profissionais da saúde?

A Revisão das atividades concomitantes beneficia todos aqueles profissionais que fizeram duas contribuições ao mesmo tempo.

Essa situação é muito corriqueira entre os profissionais da área da saúde. Quem não conhece um médico que atende em dois hospitais? Ou uma enfermeira que trabalha na Unidade de Saúde e em uma clínica por exemplo? Apesar do acúmulo de empregos já estar assimilado em nossa cultura, ele ainda não foi incorporado como deveria na aposentadoria.

Imagine trabalhar durante 10 anos em dois empregos e na hora de se aposentar, o cálculo para o valor do benefício considerar apenas em dos tempos de forma integral? Injusto certo? Mas isso acontece o tempo todo, você inclusive, pode estar sendo prejudicado por essa contagem equivocada hoje.

A boa notícia é que possível resolver essa situação para que você receba o valor de benefício ao qual tem direito.

Acompanhe a postagem até o final para entender em detalhes como funciona a “Revisão das Atividades Concomitantes”.

Neste post você vai ver:

  • O que é a revisão das atividades concomitantes?
  • Quem pode requerer?
  • Prazo para requerer?
  • Qual os benefícios trazidos pela revisão das atividades concomitantes?
  • Como funciona a revisão das atividades concomitantes na prática, acompanhe o exemplo

Clique agora no botão abaixo e saiba mais sobreo planejamento previdenciário!

O que é a revisão das atividades concomitantes?

Para entendermos de fato que é a Revisão das Atividades Concomitantes é preciso fazer uma ‘viagem no tempo’ e voltar para 2019. Em 18 de junho daquele ano foi aprovada a Lei 13.846/2019. Essa lei alterou a forma de cálculo do benefício daquelas pessoas que exerciam duas atividades remuneradas ao mesmo tempo (concomitantes). De acordo com a nova legislação, todas as pessoas que realizavam duas contribuições deveriam ter esses valores integralmente somados.

Hoje, quem se aposenta e exerce duas atividades remuneradas ao mesmo tempo tem direito de somar os valores das duas ou mais atividades na hora de calcular o benefício de aposentaria. Porém, todas as pessoas que se aposentavam antes do dia 18 de junho de 2019, e exerciam atividades concomitantes, em regra, tiveram o cálculo de aposentadoria feito de acordo com a lei anterior.

Antes da lei 13.846/2019 ser aprovada, o cálculo para a aposentadoria funcionava da seguinte forma: o INSS considerada a atividade em que a pessoa teve mais tempo de contribuição, como “primária” e realizava os cálculos normalmente. Já a atividade com menor tempo de contribuição era considerada como “secundária”. Nesse cálculo era realizado um percentual da média dos salários de contribuição obtidos da relação entre os anos completos da atividade e o tempo de contribuição necessário à concessão da aposentadoria.

Esse cálculo acabava reduzindo significativamente o valor do benefício. Vamos supor que você era um médico que atuava em uma hospital durante a manhã, e a tarde atendia em uma clínica. Pois bem, você se aposentou em maio de 2019, provavelmente a sua aposentadoria foi calculada seguindo a lei anterior, e por tanto, é possível entrar com o pedido de Revisão para aumentar o seu benefício.

Saiba mais: Como incluir a reclamatória trabalhista na aposentadoria

Entenda o Tema 1070 do STJ

Após a aprovação da Lei 13.846/2019, como era de se esperar, muitas pessoas entraram com o seu pedido para revisar a aposentadoria, devido as atividades concomitantes. Por isso,  o STJ decidiu que a matéria deveria ir a julgamento na sistemática dos recursos repetitivos, através do Tema 1.070.

A questão submetida a julgamento foi definida da seguinte forma:

“Possibilidade, ou não, de sempre se somar as contribuições previdenciárias para integrar o salário-de-contribuição, nos casos de atividades concomitantes (artigo 32 da Lei n. 8.213/91), após o advento da Lei 9.876/99, que extinguiu as escalas de salário-base.”

Até que essa questão seja julgada e decidida no STJ, todos os julgamentos em relação a revisão das atividades concomitantes ficam suspensos. Mas, isso não significa que você não deve entrar com o seu pedido de revisão. Ele só não será julgado neste momento. Porém, quanto mais cedo você entrar com o pedido de revisão, mais cedo poderá ter a situação resolvida.

Quem pode requerer?

Todas as pessoas que se aposentaram antes do dia 18 de junho de 2019 e realizavam duas ou mais atividades concomitantemente, ou seja, tinham contribuições concomitantes, podem ter direito de realizar a revisão e receber um benefício maior. Não importa a regra previdenciária que você se aposentou, caso esteja nos requisitos citados acima, você pode aumentar o seu benefício.

Mas lembre-se, é fundamental que você consulte um especialista para analisar o seu caso e fazer o cálculo do seu benefício, até mesmo porque esta revisão pode ser requerida diretamente na via judicial.

Assim, se você é enfermeira, e trabalhava em dois ou mais hospitais ao mesmo tempo, e se aposentou antes de 18 de junho de 2019, você tem grandes chances de ter o seu benefício corrigido e passar a ganhar mais.

Estou dando o exemplo com profissionais da saúde, porque culturalmente os profissionais desta área exercem duas ou mais atividades ao mesmo tempo. Mas a regra vale para qualquer profissional.

Caso seja autônomo, contribua como autônomo e tenha um emprego fixo, você também pode ter direito a esta revisão de aposentadoria.

A regra vale também para pensões por morte e para aposentadoria por incapacidade. Caso você receba algum destes benefícios e se encaixe nos critérios, é importante conversar com um advogado especialista.

Contudo, existe outro detalhe importante na revisão das atividades concomitantes que veremos a seguir.

Prazo para requerer?

Assim como praticamente todas as revisões de benefício, a revisão das atividades concomitantes também deve ser requerida dentro do prazo de dez anos, que passa a ser computado a partir do primeiro mês de recebimento do seu benefício.

Vale lembrar que o prazo que conta para a data limite é o dia em que você entrou com o pedido de revisão na justiça. Por tanto, caso você esteja prestes a completar os dez anos de aposentadoria, o ideal é que entre com o seu pedido de revisão o mais rápido possível.

A partir do momento que requerer a revisão, não importa o quanto tempo demore o processo, pois o seu direito já estará assegurado, caso a decisão do Tema 1070 do STJ seja favorável aos segurados.

Agora, você deve estar se perguntando,

-Mas afinal, o que eu ganho com esta revisão?

É isto que veremos no próximo tópico.

Qual os benefícios trazidos pela revisão das atividades concomitantes?

O principal benefício trazido pela revisão das atividades concomitantes é o aumento do valor do seu benefício, pois caso você tenha exercido duas atividades que geraram várias contribuições ao mesmo tempo, é provável que hoje esteja recebendo menos do que deveria. Já que na regra antiga, não eram somadas as contribuições.

A boa notícia é que dependendo do caso, o aumento no valor do benefício após essa revisão pode ser muito significativo.

E as novidades não param por aí, caso você consiga ajustar a sua aposentadoria, conforme os seus direitos, ainda há a possibilidade de receber todos os atrasados pelos anos que recebeu um benefício inferior.

Para entender melhor a diferença que a Revisão das Atividades Concomitantes pode fazer em seu benefício, eu vou dar um exemplo prático, acompanhe!

Leia também: INSS errou a contagem do tempo de trabalho, e agora?

Como funciona a revisão das atividades concomitantes na prática, acompanhe o exemplo

As vezes somente explicando a legislação fica difícil entender a dimensão do que essa revisão pode alcançar. Em muitos casos os valores que podemos chegar são excelentes e certamente trariam muito mais qualidade de vida, e ajudariam a realizar alguns sonhos.

Vejamos agora um exemplo prático para entender os benefícios da Revisão por Atividades Concomitantes com mais clareza.

Vamos supor que um médico de 58 anos de idade, se aposentou pela aposentadoria por tempo de contribuição. Ele trabalhou por 35 anos em um hospital, e durante 10 anos, intercalou dois empregos, o hospital e uma clínica. Caracterizando assim, a atividade concomitante.

A atividade primária (no hospital) rendeu a média de contribuição de R$4 mil, precisamos calcular aqui o fator previdenciário (0,844). R$4 mil x 0,844 = R$ 3,376.

Já a atividade secundária (clínica) Média de recolhimentos R$ 3 mil x proporção (10/35) = 857 x fator previdenciário (0.230) = R$ 197,00.

O valor do benefício ficaria 3,376 +197 = R$ 3.573,00.

Agora o mesmo segurado com a aplicação da Tese da Revisão das Atividades Concomitantes, o salário base para o calculo do benefício não será o da atividade principal, mas sim a soma de todos os salários de contribuição de atividades concomitantes que o segurado tiver no mês.


Por exemplo, se em março de 2022 tiver uma contribuição de 3 mil e outra de 2 mil, o valor considerado como contribuição daquele mês será 5 mil. O que pode melhorar muito o valor do benefício.

Por isso, caso você se enquadre nos critérios explicado na postagem, o ideal é que converse com um advogado especialista que te ajude a lutar para que os seus direitos sejam respeitados.

Agora se quiser conversar comigo sobre o seu caso estou a sua disposição, basta clicar no botão abaixo, eu vou adorar conhecer a sua história!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

×