É de conhecimento popular que a pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado que veio a falecer. Porém, o que muita gente não sabe é que a pensão pode ser acumulada com alguns outros benefícios, acompanhe a postagem para entender como funciona.
A morte de um ente querido é um dos momentos mais difíceis para qualquer pessoa. No entanto, as cobranças do dia-a-dia seguem, independente da sua dor. Em muitas ocasiões, o ente falecido era o principal provedor da família, por isso, para que as pessoas não fiquem desamparadas nesse período tão delicado, é concedida a pensão por morte.
Esta é uma forma de substituir, mesmo que de forma parcial, a renda que o segurado possuía antes de seu óbito, para amparar os seus dependentes. Agora vamos ver como funciona a pensão por morte:
Neste post você vai ver:
- Quem é considerado dependente e pode receber a pensão por morte?
- Quais requisitos o falecido precisa ter para deixar uma pensão por morte?
- O prazo para requerer o benefício de pensão por morte
- O tempo de recebimento do benefício de pensão por morte
- Contraí novo matrimonio, posso requer pensão novamente?
- A cumulação de pensão com outro benefício e cumulação de pensão por morte com pensão por morte
Quem é considerado dependente e pode receber a pensão por morte em 2022?
Os dependentes são a família do segurado falecido, ou seja, aquelas pessoas que perderam a principal renda devido a tragédia. Porém, não são todas as pessoas que podem receber a pensão, para isso é necessário ter determinados graus de parentescos e dependência.
Acompanhe quem pode receber pensão por morte:
- Os filhos menores de 21(vinte e um) anos, não emancipado;
- Filhos inválidos com qualquer idade;
- Os cônjuges (marido ou esposa);
- Os companheiros que viviam em união estável;
- Os pais;
- O irmão, não emancipado menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido.
Além de ter o grau de parentesco é necessário ainda comprovar a dependência econômica com o falecido para poder receber a pensão.
De acordo com a legislação, os cônjuges, companheiros e os filhos menores possuem essa dependência econômica presumida. Por sua vez, os pais e os irmãos que queiram requerer o benefício precisam comprovar que dependiam economicamente da pessoa falecida para ter direito ao benefício.
União estável
Já na União Estável, embora a dependência econômica seja presumida, é necessário comprovar por meio de documentos que o companheiro ou companheira viviam como casados, para que o cônjuge possa receber a pensão, tais como, foto, comprovante de residência, conta bancária conjunta, certidão de união estável, testemunhas, entre outros meios.
Saiba mais: Como é a divisão da pensão por morte entre esposa e filhos?
Quais requisitos o falecido segurado precisa ter para deixar uma pensão por morte?
Não são todas as pessoas que vem a falecer que podem deixar uma pensão para os seus entes queridos. Assim, para que os dependentes recebam a pensão por morte, é necessário que o segurado em vida tenha atingido os seguintes critérios, acompanhe!
- Estar filiado ao INSS e ter a chamada qualidade de segurado, em outras palavras, quer dizer que, a pessoa que faleceu precisa estar contribuindo para o INSS.
- Essas contribuições podem ocorrer por meio de vínculo empregatício ou realização de recolhimentos mensais, como contribuinte individual/facultativo.
- Quando a pessoa que faleceu já estava aposentada, seja por idade, tempo de contribuição ou especial, não é necessário comprovar o vínculo com o INSS, pois a aposentadoria é a comprovação.
- Segurados especial, tem direito? O segurado especial para o INSS nada mais é que aquele que exerce atividade rural ou vive da pesca, desta forma, se a pessoa falecida exercia atividade rurícola, possuindo meios de comprovar a sua atividade, seus dependentes também tem direito a pensão por morte.
Qual o prazo para pedir a pensão por morte?
A morte de um ente querido é um momento tão difícil, que por vezes, a pessoa adia a solicitação para começar a receber a pensão. Porém, é importante lembrar que existem alguns prazos para que o dependente possa receber a pensão de forma retroativa.
Isso quer dizer que a pessoa pode receber a pensão por morte, a partir do óbito ou do momento em que requerer o benefício. Mas, existem prazos para que possa receber valores atrasados.
Vamos entender estes prazos!
Os filhos menores de 16 (dezesseis) anos tem até 180 dias a contar do óbito para requerer o benefício e receber o retroativo desde o óbito. Isso significa que a pessoa pode receber por todos os meses aos quais teria direito à pensão, desde que, faça a solicitação dentro de 180 dias.
Por exemplo, se a solicitação foi feita aos 60 dias, o responsável pelo filho menor recebe o valor do mês atual e mais o valor correspondente a dois meses de benefício, para pagar os retroativos.
Para os demais dependentes, o prazo é de 90 dias a contar do óbito para que possam ter seu direito ao benefício de forma retroativa.
Se o pedido for feito após esses prazos, a data de pagamento do benefício será a data do requerimento, e não terá valores de atrasados para receber.
Leia também: Conheça as regras da pensão por morte para companheira
Por quanto tempo irei receber a pensão por morte 2022?
A pensão por morte é paga aos dependentes do segurado falecido conforme a idade do dependente, acompanhe:
- Aos filhos a pensão será cessada aos 21 anos de idade.
Aos cônjuges e companheiros houve mudanças recentemente, acompanhe para entender os novos prazos.
- Para aqueles com menos de 21 anos de idade, o benefício será mantido por 03 (três) anos;
- Aqueles com idade entre 21 anos e 26 anos, será mantido o benefício por 06 (seis) anos;
- Entre 27 anos e 29 anos de idade, o benefício será mantido por 10 (dez) anos;
- Aqueles que tiverem idade entre 30 anos e 40 anos, o benefício de pensão por morte é mantido por 15 (quinze) anos;
- Os cônjuges e companheiros que tiverem entre 41 anos e 43 anos de idade, o benefício será pago por 20 (vinte anos) anos;
- Já os dependentes que tiverem mais de 44 anos de idade a pensão por morte são vitalícios, ou seja, será mantida até o óbito do dependente.
Agora vamos entender o cálculo da pensão por morte. Existem situações em que a mudança deste cálculo muda.
Caso o falecido estivesse aposentado no momento da morte, o valor da pensão é calculado da seguinte forma: 50% + 10% por dependente.
Por exemplo, uma mulher, cujo marido recebia 3 mil e tinha um filho menor. O valor da pensão será.
R$1500 + 150 = R$1650
Agora se o falecido estiver na ativa, trabalhando, quando vier a falecer, o cálculo é feito de forma diferente.
Nesse caso, o valor base é a aposentadoria por incapacidade permanente que o segurado poderia receber. Dessa forma, os dependentes recebem 60% da média das contribuições.
Já nos casos em que o falecido já tinha acumulado mais de 20 anos de contribuição, existe o acréscimo de 2% referente a cada ano a mais de contribuição com a previdência.
Agora quando os dependentes são pessoas com deficiência intelectual, mental ou grave, ou até com invalidez, a pensão paga é o valor integral da aposentadoria por incapacidade permanente do contribuinte, que hoje pode chegar a R$ 7.087,22.
Recebo pensão por morte, posso me casar novamente?
Muitas pessoas possuem essa dúvida! É uma questão pertinente, devido as mudanças na legislação que ocorreram nos últimos anos. Dessa forma, fica a pergunta:
– Mesmo recebendo pensão por morte posso casar novamente?
A resposta é sim! Porque nada impede que a pessoa que recebe o benefício de pensão por morte, possa se relacionar e até mesmo constituir novo matrimonio com outra pessoa.
Posso receber a pensão por morte e acumular outros benefícios previdenciários?
É comum que as pessoas não solicitem a pensão temendo perder a aposentadoria ou outros benefícios. Essa é uma dúvida bastante comum. Vejamos agora quais os benefícios que são acumuláveis com a pensão por morte.
Todos os benefícios previdenciários podem ser acumulados com a pensão por morte, tais como:
- Aposentadoria
- Auxílio por incapacidade temporária
- Aposentadoria por incapacidade permanente
- Auxílio-acidente
- Auxílio-reclusão
- Salário maternidade
No entanto, o benefício assistencial BPC – Loas, não pode ser acumulado com outro benefício previdenciário. Por isso, não é possível receber o BPC – Loas e uma pensão por morte. Assim, é necessário escolher um dos dois.
Posso receber duas pensões por morte?
Outra dúvida importante é em relação ao acúmulo de duas pensões por morte:
-É possível acumular dois benefícios de pensão por morte?
A resposta correta é, depende!
No INSS, não é possível acumular duas pensões por morte pagas pelo mesmo regime, ou seja, pelo INSS. Apenas é possível cumular uma pensão de regime geral e uma de regime próprio, por exemplo. Por isso, quando a pessoa ja recebe uma pensão e vai requerer outra, é necessário escolher qual benefício deseja receber, qual a mais vantajosa.
Mas, existem algumas exceções para essa regra, vamos ver como funciona!
Vou dar um exemplo prático, vamos supor que uma mulher tenha se casado, o companheiro veio a falecer e deixou uma pensão por morte. No entanto, um tempo depois, ela conheceu outra pessoa e se casou novamente, porém, o novo companheiro também faleceu, e deixou outra pensão. Neste caso, ela pode escolher, se continua recebendo a primeira pensão, ou se receberá a segunda. O que não pode é receber ambos os benefícios.
Casos que permitem o recebimento de duas pensões por morte!
Apesar deste caso, existem algumas circunstâncias que permitem o recebimento de duas pensões por morte. Quando o segurado falecido contribuía tanto para o regime geral de previdência social (INSS), quanto para o regime próprio de previdência social (regime normalmente aplicado aos servidores públicos concursados). Nesses casos em que o segurado possuía atividades para as duas previdências é possível tanto receber o benefício do INSS quanto do Regime Próprio. Isso quer dizer que o dependente pode receber duas pensões.
Por exemplo, um médico que era contratado de uma clínica privada, porém, atendia também em um hospital público como concursado. Em caso de falecimento, se ele atingiu os requisitos nos dois regimes, os dependentes recebem duas pensões.
Ainda há a hipótese de cumulação de duas pensões por morte, em outro caso, observe:
A segunda pensão por morte é possível quando o dependente já recebe um benefício de pensão por morte pelo INSS e se casou ou estava vivendo em união estável com novo companheiro, que contribuía para o regime privado e veio a falecer. Assim, o dependente recebe a pensão do INSS, e mais a pensão do regime privado.
É normal ter dúvidas sobre a pensão por morte, por isso, se tiver qualquer dúvida a respeito do tema pode conversar comigo, clicando no botão abaixo!
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