A Aposentadoria da pessoa com Deficiência – (PCD) tem inúmeros detalhes que devem ser compreendidos em sua totalidade. Dessa forma, é possível receber o benefício mais vantajoso.
A aposentadoria da pessoa com deficiência é o benefício devido ao trabalhador que exerceu atividades laborais na condição de pessoa com deficiência.
A Constituição Federal, em seu art. 201, §1º determina a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria as pessoas com deficiência. Por conseguinte, a Lei Complementar nº 142/2013, deu eficácia ao dispositivo constitucional, regulamentando a matéria e criando a aposentadoria da pessoa com deficiência.
Acompanhe essa postagem e entenda como funciona!
- Quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência
- Quais os requisitos para a pessoa se aposentar com essa modalidade de aposentadoria?
- Como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade?
- Como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição?
- Como comprovar o seu tempo de deficiência
Quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência
A realidade é que não existe um benefício previdenciário específico destinado às pessoas com deficiência. O que existe é Aposentadoria por idade (B41) e aposentadoria por tempo de contribuição (B42), com diferença da redução nos requisitos de concessão.
Para receber a aposentadoria da Pessoa com Deficiência é necessário ter trabalhado na condição de PCD e ser uma pessoa com deficiência no momento do requerimento. Dessa forma, é preciso ter um impedimento de longo prazo, mas não que não impeça o trabalho.
Esse impedimento pode ser de natureza:
- Física
- Mental
- Intelectual
- Sensorial
Essa condição impede que você como PCD consiga participar ativamente de algumas atividades na sociedade. Podendo variar de acordo com o seu grau de deficiência.
- Grave
- Médio
- Leve
De acordo com o grau haverá alterações em sua aposentadoria, conforme veremos nesta postagem.
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Quais os requisitos para a pessoa se aposentar com essa modalidade de aposentadoria?
A aposentadoria para pessoa PCD tem algumas particularidades. É possível se aposentar hoje de duas maneiras:
- Aposentadoria por idade: indicada para pessoas que possuem pouco tempo de contribuição.
- Aposentadoria por tempo de contribuição: indicada para as pessoas que possuem um tempo de contribuição maior.
Vamos ver agora os requisitos para cada uma dessas modalidades.
Como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade?
Requisitos
Homem:
- 60 anos,
- 15 anos de contribuição como PCD
- 180 meses de carência
- Comprovar a existência de deficiência, independente do grau, durante 15 anos de tempo de contribuição.
Mulher
- 55 anos de idade
- 15 anos de contribuição como PCD
- 180 meses de carência
- Comprovar a existência de deficiência, independente do grau, durante o tempo de contribuição.
Valor da aposentadoria
Existe aqui uma diferença para quem atingiu os requisitos antes ou depois da Reforma da Previdência.
Quem atingiu os requisitos até o dia 12 de novembro de 2019. Recebe o seguinte:
- Média de 80% dos maiores salários desde julho de 1994
Agora quem atingiu os requisitos a partir do dia 13 de novembro de 2019, vale a seguinte regra.
- 70% da média de todos os salários desde julho de 1994 + 1% para cada ano de contribuição.
A valor do benefício ficou menos vantajoso após a Reforma da Previdência, por isso, é necessário avaliar, pois em alguns casos é mais benéfico optar pela aposentadoria por tempo de contribuição, quando há essa possibilidade.
Vejamos agora como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição.
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Como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição?
Na aposentadoria por tempo de contribuição não é necessário ter uma idade mínima e o grau de deficiência faz diferença, conforme veremos agora.
- Deficiência de grau (grave):
- Homem: 25 anos de tempo de contribuição;
- Mulher: 20 anos de tempo de contribuição.
- Deficiência de grau (médio):
- Homem: 29 anos de tempo de contribuição;
- Mulher: 24 anos de tempo de contribuição.
- Deficiência de grau (leve):
- Homem: 33 anos de tempo de contribuição;
- Mulher: 28 anos de tempo de contribuição.
Contudo, quem determina o grau de deficiência é o perito do INSS, que vai levar em consideração o seu laudo médico, e as atividades que são prejudicadas devido a sua condição. Por conta disso, é fundamental levar uma documentação completa.
Valor da aposentadoria
Existe diferença também no cálculo, que varia em função da Reforma.
Para quem atingiu os requisitos para se aposentar antes da Reforma da Previdência, o cálculo é feito da seguinte forma.
- 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição recebidos desde julho de 1994
Agora quem atingiu os requisitos após a Reforma, ou seja, a partir do dia 13 de novembro de 2019, o cálculo é o seguinte:
- 100% da média de todos os salários de contribuição recebidos desde julho de 1994.
Repare que essa regra é mais vantajosa do que a regra da aposentadoria por idade. Por isso, é necessário fazer uma avaliação detalhada para ver qual regra se encaixa melhor em seu caso, e para isso é fundamental a orientação do advogado especialista.
Posso converter tempo comum em tempo de contribuição da pessoa com deficiência?
Ser afetado por uma enfermidade ou adquirir algum tipo de doença que cause impedimento de longo prazo a ponto de caracterizar-se como deficiência, é bastante comum.
Digamos que você trabalhasse normalmente até, de repente, sofrer uma doença que lhe causou uma deficiência, por exemplo.
Desta forma, o tempo que você trabalhou de forma comum poderá ser usado para a contagem na aposentadoria da pessoa com deficiência. Além disso, haverá situações em que o grau da sua deficiência poderá piorar ou melhorar com o passar dos anos.
Para estes casos, o governo elaborou uma tabela de conversão que deve ser analisada juntamente com um especialista em direito previdenciário, a fim de adequar as conversões ao seu caso.
Posso converter tempo em atividade especial em tempo de contribuição da pessoa com deficiência?
Em primeiro lugar, você precisa saber que não é permitido a cumulação das reduções de tempo de atividade especial com tempo de trabalho da pessoa com deficiência.
Suponha que você seja um médico que possui uma deficiência física, que trabalha exposto a agentes biológicos nocivos à sua saúde.
Nesta hipótese, você deverá verificar qual é o tempo de conversão mais benéfico e aplicar ao período em questão.
Isso porque não será possível acumular as reduções pertencentes à aposentadoria especial e à aposentadoria da pessoa com deficiência. Além disso, neste caso será utilizado uma tabela de conversão diferente para homem e para mulher.
Comprove o seu tempo de deficiência
Em relação às normais gerais de aposentadoria, a aposentadoria da pessoa com deficiência é mais vantajosa. No entanto, é necessário comprovar este tempo para que você possa se aposentar utilizando as regras vistas nessa postagem.
Existem diferentes formas de comprovar o tempo trabalhado com deficiência entre elas:
- Carteira de Trabalho;
- Contracheque;
- Contrato de Trabalho;
- Documentos médicos;
- Laudos médicos;
- Receitas médicas;
- Exames médicos;
- Pedidos de auxílio-doença;
- Causas trabalhistas;
- Causas judiciais para receber medicação ou aparelhos médicos pelo plano de saúde;
Em suma, o importante é levar o documento que comprove que você estava trabalhando em conjunto com o documento médico que comprove a sua deficiência.
Da mesma forma, essa documentação precisa estar correta no momento de pedir a sua aposentadoria e deve ser anexada ao pedido.
Em conclusão, a aposentadoria é muito importante e qualquer detalhe pode comprometer o valor do seu benefício. Por isso, o mais indicado é que você converse com um advogado previdenciário, para que todos os seus direitos sejam respeitados.
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