O home office é uma tendência que veio para ficar. Essa modalidade de trabalho se multiplicou na pandemia, e hoje já faz parte da realidade de milhões de profissionais. De acordo com dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), hoje 25% das empresas tem totais condições de oferecer trabalho na modalidade home office.
Entre as vantagens para as empresas está a redução de custos com a sede, água, luz, internet, móveis e alguns instrumentos de trabalho. Já os colaboradores podem contar com liberdade geográfica para trabalharem de onde quiserem.
No entanto, é fundamental que empregadores e colaboradores estejam atentos à legislação, pois a modalidade home office também possui direitos e deveres que devem ser respeitados. Acompanhe essa postagem e entenda como funciona.
Nesse post você vai ver
- O que diz a legislação sobre o home office?
- Novidades na legislação para o home office
- Quais as atualizações em relação ao vale-alimentação?
- Quais profissões são tendência para o home office em 2023, o que esses profissionais devem observar?
- O que fazer se a empresa não estiver cumprindo com a legislação?
O que diz a legislação sobre o home office?
Existe uma visão errada de muitas pessoas sobre o trabalho home office, alguns empregadores veem os profissionais dessa modalidade de trabalho como um freelancer. Dessa forma, não teriam vínculos com a empresa.
No entanto, a Lei nº 14.442 de 02/09/2022 é clara em relação ao teletrabalho, o profissional que cumpre as mesmas regras dos demais funcionários, porém atuando fora da empresa, é considerado um colaborador como qualquer outro.
Vejamos agora os direitos dos profissionais que atuam em home office:
- Registro em Carteira de Trabalho, informando a data da admissão, a natureza do trabalho, o salário e a forma de pagamento;
- Férias;
- 13° salário;
- Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Fornecimento de vale-transporte referente aos dias que o funcionário precisa se deslocar;
- Auxílio-doença acidentário;
- Remuneração compatível com sua função, independentemente do local onde o trabalhador presta serviços;
- Outros benefícios concedidos aos demais funcionários que atuam na modalidade presencial, como auxílio-creche, plano de saúde, auxílio educacional, etc ou estabelecidos de acordo com a convenção coletiva de trabalho.
Já em relação ao equipamento de trabalho, deve constar no contrato se o colaborador possui os dispositivos para trabalhar ou se a empresa irá fornecer.
Bem como a internet, caso seja necessário a alteração para um plano maior, o contrato deve estabelecer esse gasto a mais que poderá ser pago pela empresa se assim ficar acordado.
Além disso, houve algumas alterações na legislação em 2022, que trouxe novidades para os profissionais que atuam em home office, conforme veremos no próximos tópico.
Leia também: Cuidado com a fraude, MEI pode na verdade ser um empregado?
Novidades na legislação para o home office
A Câmara dos Deputados aprovou em 2022 a medida provisória MP nº1108/22, que visa a regulamentação do trabalho home office. A nova lei nº 14.442/2022 prevê a adoção do sistema como prestação de serviço, podendo ser total ou híbrido.
Dessa forma, novas regras do home office foram incluídas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Com esse texto convertido em lei, as empresas poderão adotar o trabalho remoto permanentemente, implementar o trabalho por produção ou criar um sistema híbrido com diárias presenciais.
Dessa forma, foram incluídas atualizações na CLT:
- No contrato deve estar expresso que o serviço será desenvolvido no formato de teletrabalho;
- Os horários e meios de comunicação entre colaboradores e empresa, bem como repousos legais devem constar no contrato.
- Pessoas com deficiência (PcD) ou aqueles que têm filhos menores de 4 anos de idade, terão preferência para vagas de home office.
- O colaborador poderá realizar tarefas específicas presencialmente na empresa sem a descaracterização do teletrabalho.
- No caso de trabalhadores que moram em outros locais que não sejam o mesmo da sede da empresa, serão aplicados legislação e acordos coletivos da região.
- Estagiários e aprendizes também poderão ser contratados para a modalidade de teletrabalho.
A atualização na legislação visa deixar mais claro os direitos e deveres nessa modalidade de trabalho que cresceu muito durante a pandemia em 2020 e tende a seguir crescendo em 2023.
Quais as atualizações em relação ao vale-alimentação?
A Lei definiu também o pagamento do vale-alimentação. Segundo a legislação, o benefício deve ser usado somente para itens alimentícios, com o objetivo de que os valores não sejam usados para outros fins.
De acordo com o texto, as empresas fornecedoras dos cartões não poderão fornecer descontos na hora da contratação dos tickets. Essa medida visa fazer com que os colaboradores que trabalham em home office tenham garantido o direito à alimentação pagos pela empresa.
Dessa forma, o vale-alimentação não pode ser confundido com nenhum tipo de bonificação ou com algo que dependa do desempenho do colaborador. Bem como, as empresas não podem oferecer descontos em lojas, por exemplo, e definir que isso seja o vale-alimentação.
Quais profissões são tendência para o home office em 2023, o que esses profissionais devem observar?
O home office tem crescido em diversos setores. Entre as áreas que despontam nesse crescimento estão: tecnologia, comunicação e marketing, consultoria de sucesso (cs), profissionais que atuam em startups e na logística.
Contudo é importante que esses profissionais fiquem atentos aos seus direitos. É muito comum que empresas tentem contratar colaboradores na modalidade PJ (Pessoa Jurídica) como prestadores de serviços. Quando na verdade, o profissional faz parte da equipe mesmo trabalhando a distância.
Essa prática deve ser desencorajada, pois pode trazer sérios problemas para a empresa, já que ela estará deixando de cumprir com os direitos básicos dos colaboradores.
Quando a pessoa é contratada para prestar serviço na modalidade PJ, ela não tem um vínculo empregatício com a empresa, por isso, não precisa receber vale-alimentação, tirar férias, receber 13º, não há recolhimento de FGTS, por tanto, quando o contrato é finalizado, a pessoa não recebe nada. Nem mesmo tem direito ao seguro desemprego.
Mas o que fazer quando a empresa desrespeita a legislação? É isto que veremos no próximo tópico!
Leia também: MEI descubra os seus direitos junto ao INSS
O que fazer se a empresa não estiver cumprindo com a legislação?
Como a modalidade de trabalho home office é relativamente nova e houve mudanças recentes na legislação, é comum que os empregadores não tenham entendido como funciona essa dinâmica.
Por isso, o melhor caminho sempre é conversar com o gestor e mostrar que ele está agindo de forma equivocada e descumprindo a lei. Você pode, inclusive, mostrar essa postagem como respaldo na hora e ter essa conversa.
No entanto, se a empresa ficar irredutível, o jeito é conversar com um advogado especialista em direito do trabalho, que tenha experiência em causas envolvendo o home office, e que já tenha se atualizado em relação a nova legislação.
O advogado certamente tentará conversar com o seu empregador, caso não surta efeito, é possível entrar com uma causa trabalhista na via judicial, para que você receba por todos os direitos que foram negados pela empresa.
Espero que tenha gostado dessa postagem. Continue acompanhando a gente aqui no blog e nas redes sociais, qualquer dúvida deixe nos comentários!
Agora se desejar conversar comigo sobre a dinâmica do seu trabalho em home office, basta clicar no botão abaixo!